Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 43

ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD
–CREDN (rejeitadooprojeto); CTASP (rejeitadooprojeto);
CCJC (aguardadesignação
de relator)
e Plenário. SF.
ReconhecimentoPlenodas Convenções e dosAcordos Coletivos de
Trabalho
PL 4193/2012
do deputado Irajá Abreu (PSD/TO), que “Altera a redação do art. 611 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5452, de
1º demaio de 1943, para dispor sobre a eficácia das convenções e acordos
coletivos de trabalho”.
Foco: Reconhecimentoplenodas convenções edos acordos coletivosde
trabalho.
OQUE É
Asseguraopleno reconhecimentodasconvençõesedosacordoscoletivosde trabalho
aoestabelecer queasnormasdenatureza trabalhistaajustadasmediante convenção
ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem
as normas constitucionais e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Naausênciade convençãoouacordo coletivo, ou sendoesses instrumentosomissos,
incompletos, inexatos, conflitantes ou de qualquer outra forma inaplicáveis, preva-
lecerá o disposto em lei.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A prevalência do negociado sobre o legislado, assegurado em lei, traz
para as negociações coletivas segurança jurídica emaior tranquilidade
às partes acordantes quanto à amplitude temática das cláusulas con-
vencionadas, garantindo a rápida adaptação do direito do trabalho à
realidade econômica e social. Essa forma possibilita o permanente e
periódico ajuste às dinâmicas socioeconômicas, como também atende
às múltiplas peculiaridades e diferenças regionais, setoriais e empre-
sariais do país e, ainda, às especificidades de cada setor produtivo,
mesmo que de forma diferente ao que estabelece a legislação.
Agenda Legislativa da Indústria2015
41
1...,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42 44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,...272
Powered by FlippingBook