Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 34

NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTECOM RESSALVAS
A qualidade, a eficácia e a estabilidade dos atos regulatórios são
fatores determinantes para a realização do investimento privado em
setores de capital intensivo, com longo prazo dematuração, como os
caracterizados na exploração de serviços públicos.
O arcabouço regulatório deve garantir a proteção aos usuários, pormeio de tarifas justas e
boa qualidade na prestação do serviço. Para que as agências reguladoras possam cumprir
seu papel, é necessário que apresentem: independência decisória; autonomia financeira;
delimitaçãoprecisade funções; transparêncianaatuação; eexcelência técnicade seuquadro
de dirigentes e funcionários.
Os ministérios devem ser os responsáveis pela política setorial, pelos planos de outorga e
pelo planejamento de longo prazo, pois a “concessão” é uma das principais prerrogativas
do Estadomoderno.
Por outro lado, devem permanecer como atribuições das agências questões que refletem
componentes eminentemente técnicos, comoamodelagem financeira, a técnicaea regula-
tória dos contratos, a elaboraçãodo edital, a licitação e a ediçãode atos de outorga. Nesse
contexto, é importante frisarquemanteropoderdeoutorgacomasagênciasgarantemaior
estabilidadede regras, impedindoqueorientaçõespolíticasde sucessivosgovernos impactem
demasiadamente o setor regulado.
Não obstante, reconheça-se a necessidade de um novomarco regulatório para as agências
reguladoras, que imponha a observância das diretrizes comentadas em todos os setores
regulados, verifica-sequeoprojeto restringe, de formaacentuada, a independênciadecisória
das agências, fazendo que os setores regulados fiquem expostos a orientações políticas de
sucessivos governos. Entre os problemas apresentados pela proposta, destacam-se:
• submissãodasagências reguladorasaocontroledoPoder Legislativo, pormeioda fiscali-
zaçãodasaçõesnormativasedas técnicasadotadaspelaagência, em relaçãoàspolíticas
públicas adotadas pelo governooupelo Legislativo;
• os contratos degestão, na formaemque sãoapresentados, estipulammetas dedesem-
penhoparaadiretoriade cadaumadas agências. Por sermetas fixadaspelosministérios
setoriais, esse instrumento pode interferir nos órgãos reguladores e abrir caminho para
aeventual destituiçãodediretores commandatos estáveis, em casodedescumprimento
dasmetas;
• transferênciaaoministério setorial de funções técnicas, comoamodelagemdoscontratos
e a edição dos atos de outorga; e
• atribuição aoouvidor de funções de caráter decisório, potencializando interferêncianas
decisões da diretoria colegiada das agências reguladoras.
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