Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 25

Ademais, apossibilidadedeasMPEsoptantespeloSIMPLESNacional acessarem incentivos e
benefícios fiscais, independentemente da previsão expressa em instrumento legal, configu-
ra-se importanteestímuloà competitividadeeaoaperfeiçoamentodos produtos brasileiros,
dandomargemamecanismosdeestímuloassociadosà inovação, àeducaçãoeàqualificação
da força de trabalho e, consequentemente, garantindo comportamentomais agressivodos
segmentos industriais, tanto nomercado interno, quantono internacionalmente.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF – CAS (aguardadesignaçãode relator)
; CE, CCT, CCJ , CAE e Plenário. CD
Questões Institucionais
UniformizaçãodeNormas sobre ProcessoAdministrativo Fiscal
PLP381/2014
(PLS-C222/2013dosenadorVitaldoRêgo–PMDB/PB),que“Estabelecenormas
gerais sobre o processo administrativo fiscal, no âmbito das administrações
tributárias daUnião, dos Estados, doDistrito Federal e dosMunicípios”.
Foco: Uniformização de normas gerais sobre o processo administrativo
fiscal no âmbito das administrações tributárias.
OQUE É
O texto aprovado, no Senado Federal, estabelece regras gerais sobre o processo
administrativo fiscal noâmbitodas administrações tributárias daUnião, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, garante a ampla defesa e o contraditório no
processoadministrativo fiscal euniformiza, em todasasunidadesdaFederação (UFs),
os procedimentos e os prazos. Incorpora, ainda, em seu texto, regras do Decreto
nº 70.235/1972, que rege atualmente o processo administrativo fiscal federal (PAF)
e normatizações constantes do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf).
Destacam-senoprojetoas seguintesdisposiçõesquedeverão ser adotadaspor todos
os entes da Federação:
Procedimento aplicável ao processo administrativo fiscal
– o julgamento
do processo de exigência de tributos e de outros processos que lhe são afetos,
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