Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 15

Na legislatura de 2014, foram convertidas em lei quatro proposições priorizadas na pauta
mínima: a limitaçãoda substituição tributária em relação àsmicro epequenas –MPEs (con-
vertida na Lei Complementar nº 147/2014); omarco civil da internet (Lei nº 12.965/2014);
a alteraçãodas normas de tributaçãode lucros edividendos de empresas brasileiras contro-
ladas e coligadas (Lei nº 12.973/2014); e a prorrogaçãodoReintegra (Lei nº 13.043/2014).
Passadas as eleições, a expectativa é a de que o volume de deliberações, no Congresso
Nacional, seja ainda mais representativo. É importante que a priorização das votações e a
definiçãodeposicionamentopeloCongressoNacional tenha semprecomobalizaapromoção
damaior competitividade do setor produtivobrasileiro
A partir disso, a
Agenda Legislativada Indústriade 2015
prioriza um númeromaior de
proposições na sua pautamínima. São proposições que têm impacto direto na competitivi-
dade das empresas nacionais. No atual cenário de adversidade econômica, sua apreciação
reveste-se de um sentidomaior de urgência.
São 18 proposições priorizadas. Destas, 8 já constavam da pauta mínima de 2014.
Ampliam a competitividade do setor produtivo brasileiro: a nova lei de licitações
(PLS 559/2013); a nova sistemática para desconsideração da personalidade jurí-
dica (PLC 69/2014); a uniformização de normas sobre processo administrativo fiscal
(PLP 381/2014); o novo regramento para o licenciamento ambiental (PL 3729/2004);
o marco legal da terceirização (PL 4330/2004) e a instituição do crédito financeiro
do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (PL 6530/2009). Por outro lado, conti-
nuam priorizadas pelo grave retrocesso que representam: a redução da jornada de
trabalho (PEC 231/1995) e a redefinição de regras sobre dispensa de empregados
(MSC 59/2008).
Passam a integrar a pautamínima de 2015:
• a transição para a saída do Simples (PLS-C 476/2013);
• acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado
(PLC2/2015);
• a exigência de dupla visita nas fiscalizações do trabalho (PLS 149/2014);
• a restrição da competência para embargar ou interditar estabelecimentos
(PL 6897/2013);
• a sustação dos efeitos da Norma Regulamentador (NR) 12, que introduziu novas
exigências para máquinas e equipamentos em termos de segurança do trabalho
(PDC 1408/2013);
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