Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 22

OQUE É
Instituiprocedimento judicial específicoparadesconsideraçãodapersonalidade jurídica.
Quandodecretada, estendeaobrigaçãodaempresaa seumembro, instituidor, sócio
ou administrador. A nova lei aplica-se às decisões ou aos atos judiciais de quaisquer
dos órgãos do Poder Judiciário que imputarem responsabilidade direta, em caráter
solidário ou subsidiário, a membros, instituidores, sócios ou administradores pelas
obrigações da pessoa jurídica.
Requerimento para desconsideração da personalidade jurídica
– a parte que
solicitar adesconsideraçãodapersonalidade jurídicaoua responsabilidadepessoal de
membros, instituidores, sócios ou administradores por obrigações da pessoa jurídica
deverá indicar, em requerimento específico, quais os atos por eles praticados que
ensejariam a respectiva responsabilização, de acordo com a lei específica (Código
Civil, CDC etc.).
Garantiadedefesaprévia
–o juiznãopoderádecretardeofícioadesconsideração
dapersonalidade jurídicae, ao receber apetição, antesdedecidir sobreadecretação,
deverá instaurar o incidente e determinar a citação dosmembros, dos instituidores,
dos sócios ou dos administradores da empresa ou, se já integravam a lide, deverão
ser intimados para se defenderem no prazo de 15 dias, sendo-lhes facultada a pro-
dução de provas.
Pagamento da obrigação/inexistência de patrimônio
– o juiz deverá facultar
aos requeridos, previamenteàdecisão, aoportunidadede satisfazer aobrigação, em
dinheiro, ou indicar os meios pelos quais a execução possa ser assegurada. Amera
inexistência ou insuficiência de patrimônio para pagamento de obrigações contraí-
das pela empresanão autoriza adesconsideraçãodapersonalidade jurídica, quando
ausentes os pressupostos legais.
Efeitosdadecisão
–os efeitos dadecretaçãodedesconsideraçãodapersonalidade
jurídicanãoatingirãoos bens particulares domembro, do instituidor, do sóciooudo
administrador quenão tenhapraticadoatoabusivodapersonalidadeemdetrimento
dos credores da pessoa jurídica e em proveitopróprio.
Desconsideraçãoda personalidade jurídica pelaAdministração Pública
– a des-
consideração da personalidade jurídica por ato daAdministração Pública, bem como a
imputaçãode responsabilidadedireta, em caráter solidárioou subsidiário amembros, a
instituidores, a sócios ou a administradores da pessoa jurídica, será objeto de provisão
judicial para suaeficáciaem relaçãoàparteouaos terceiros.
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