Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 21

• Matriz de risco: os contratos para execução de obras e serviços de engenharia,
fornecimentos complexos ou serviços de longa duração deverão conter cláusula
que estipule a divisão expressa de riscos entre as partes.
Comopontos desfavoráveis, destacam-se:
• Pregão: não se deve aplicar a modalidade pregão para obras e serviços de en-
genharia que, por sua natureza, devem ser julgados por critérios predominante-
mente técnicos, haja vista que os objetos demandammetodologias complexas
ou com variações impactantes no preço final.
• Utilização de orçamentos oficiais de referência: a adoção de sistemas de preços
como parâmetros exclusivos para orçamentaçãomostram-se incompatíveis com
contratos vinculados ao preço global.
• Pré-qualificação: contém falhas que podem permitir a habilitação de licitantes
sem capacidade para executar o contrato.
• Capítulo único para tratar de produtos padronizados, obras e serviços de enge-
nharia e obras de grande vulto.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF – tramita, a requerimento, simultaneamente nas: CI (aguarda designação de
relator), CAE (aguardadesignaçãode relator), CCJ (aguardadesignaçãode relator)
e Plenário. CD
Desconsideraçãoda Personalidade Jurídica
PLC 69/2014
(PL 3401/2008 do deputado Bruno Araújo – PSDB/PE), que “Disciplina o
procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade
jurídica e dá outras providências”.
Foco: Desconsideraçãoda personalidade jurídica.
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