Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 29

Eficácia das normas de estados emunicípios
– regras e normas sobre licen-
ciamento ambiental estaduais e municipais que contrariarem o disposto na lei
terão sua eficácia suspensa.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
OMapa Estratégicoda Indústria2013-2022, elaboradopelaCNI, iden-
tificou o licenciamento ambiental como um dos principais problemas
estruturantes que reduzem a competitividade e ampliamos custos dos
investimentos no país.
O substitutivoaprovadonaCAPADRabordaaspectosestruturantes, fundamentaisparacon-
ferirmaior eficiênciaaoprocessode licenciamentoambiental, reduzir aburocraciae conferir
maior transparência epadronização à sua tramitação administrativa. Entre esses elementos,
destaca-se o enquadramento dos empreendimentos em função de seu porte, de sua natu-
reza e potencial poluidor, o que permite a adaptação dos procedimentos, dos estudos e do
número de etapas em funçãode suas características.
Diversasoutrasmedidas, previstasno texto,merecemoapoiodo setor produtivo, tais como:
a) aprevisãode ritos simplificados; b) ocompartilhamentodeestudospor empreendimentos
damesmanaturezae localizadosnamesmaáreade influência; c)oestabelecimentodeprazos
paramanifestaçãodosórgãos licenciadorese intervenientes; d) amaior autonomiaaoórgão
licenciador em relação aos órgãos intervenientes; e) a definição de prazos de validade para
as licenças; f) a criação de mecanismos de incentivos à melhoria da gestão ambiental dos
empreendimentos; e g) a imposiçãode prazode dois anos para informatizaçãode todos os
processos dos órgãos licenciadores.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD – CAPADR (aprovado o projeto com substitutivo),
CMADS (aguarda designação de
relator)
, CFT, CCJC e Plenário. SF.
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