Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 39

NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
O objetivo da última alteração da NR 12 peloMTE, ocorrida em 2010,
foi alinhar o padrão brasileiro de segurança em máquinas e equipa-
mentos aos praticados por países europeus. Entretanto o resultado
dessa alteração foi que a norma extrapolou seupoder regulamentar ao
criar regras para fabricação, sendomais exigente que seus paradigmas
e ocasionando altos custos para adaptação, tanto para as máquinas
existentes, quanto paramáquinas novas.
Não foi estabelecida uma linha de corte temporal para atendimento à nova regulamentação,
criando um ambiente de insegurança jurídica e de elevadíssimos custos para adaptação do
maquinário existente, oupara alterações dos projetos dasmáquinas novas.
Importante destacar que, no cenáriomundial, nenhuma outra norma técnica, diferente da
NR12, normatizouobrigaçõesparamáquinasouequipamentos já instaladosem seuparque
fabril, levando para a ilegalidade grande número das indústrias nacionais.
ANR 12 também não faz distinção entre a empresa que utiliza amáquina e o fabricante,
obrigando a usuária a observar asmesmas exigências impostas aos fabricantes nacionais e
importadores. Nesse aspecto, destaca-se a cautela adotada pela União Europeia (UE), que
possui dois regulamentos distintos para tratar da segurança dos trabalhadores no uso de
máquinaseequipamentos: umdenominado
DiretivaMáquinas
trazobrigaçõesespecíficas
para fabricantesecomerciantes; eoutrodenominado
DiretivaEquipamentosdeTrabalho
traz obrigações para a empresa usuária damáquina.
O impacto da norma é evidente ao se fazer um paralelo dos quatro anos anteriores à sua
vigência, de2007 a2010, comos quatro anos posteriores, de2011 a2014. O aumentodo
número de interdições, autuações e notificações foi expressivo. Esse resultado demonstra
que a implementação da norma não observou o período de transição adequado, diferen-
ciação entre usuários e fabricantes e entre asmáquinas novas e as já produzidas, afetando
negativamente o ambiente de negócios.
No período de 2007 a 2010, por exemplo, as interdições de empresas no país totalizavam
9.347e, atéoutubrode2014, essenúmeropassoupara30.879. Jáasautuaçõesdasempre-
sas saíram, em 2010, de 4.752 para 24.766, em2014.
Finalmente, o impactoéproporcionalmentemaior em relaçãoàsMPEs, quepossuematé99
empregados. Em2014, 73,79%da fiscalizaçãodaNR12 foi sobre asMPEs. Os custos para
adaptação das máquinas existentes e das máquinas novas é elevado e não há tratamento
diferenciado,mesmoconsiderandoqueocapital é reduzidoparaessacategoriadeempresas.
Esse fatoagravaaexistênciadesse segmento, queé responsável pormaisde60%dospostos
de trabalho no país e representa 20% doproduto internobruto (PIB) nacional.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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