Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 46

OQUE É
Determina que todo e qualquer bem adquirido pela empresa para emprego em sua
atividadeprodutiva eque tenha sido tributadopelo IPI ensejaráo crédito correspon-
dente. Estabelecequeessecrédito serámantidoeaproveitadomesmoqueoproduto
industrializadona etapa subsequente venha a ser desoneradode imposto e permite
a utilizaçãode saldos credores acumulados para liquidaçãode outros tributos.
Estende o direito a crédito de PIS/Cofins a todos os bens e serviços adquiridos pela
empresa, inclusivebens deuso e consumonecessários à atividadedapessoa jurídica
epermitequeambasas contribuiçõespossam ter seus créditos: a) compensados com
a contribuiçãopatronal incidente sobrea folhadepagamento; eb) transferidos para
pessoas jurídicascontroladoras, controladasecoligadasou,na faltadestas, a terceiros.
Determinaqueo valor objetodo ressarcimento seráacrescidode juros equivalentes à
taxa Selic para títulos federais, acumuladamensalmente, calculados a partir da data
do recebimento do pedido eletrônico até omês anterior ao ressarcimento e de 1%
relativamente aomês em que estiver sendo efetuado.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A iniciativa é recebidademaneirapositivapelo setor industrial jáque a
introduçãodo crédito financeirono PIS/Cofins e no IPI corrige uma das
principais distorções do sistema tributário brasileiro. Além do Brasil,
apenas Haiti e Costa Rica adotam o sistema de crédito físico, no qual
não se permite a utilização, como crédito, dos valores recolhidos ao
longo da cadeia produtiva referente à aquisição de bens ou serviços
que não integrem diretamente o processo produtivo.
O sistemade crédito físicogera aperdade competitividadedas exportações, amenor tribu-
tação efetiva sobre importações em relação aoprodutonacional, bem comoo aumentode
custosnaapuraçãoeno recolhimentodos tributos, contribuindo fortementeaodesestímulo
dos investimentos voltados para a exportação.
Deve-seconsiderar, também, queamaior complexidadedo sistemadecrédito físicoaumenta
os custos com a estrutura responsável pela apuração dos tributos e os riscos de não con-
formidade no valor recolhido, o que implica em elevadasmultas. O estudo apresentado na
Universidadede São Paulo (USP) “OCustodeArrecadaçãode Tributos Federais”, considera
queos custos dos contribuintes comos custos de conformidade à tributação correspondem
a 0,75%do PIBnamédia das companhias abertas e pode alcançar 5,82%do PIBnas com-
panhias abertas com receita bruta anual de até R$100milhões por ano.
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