Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 47

O projeto permite, ainda, a compensação de saldos credores de tributos federais com
débitos juntoàPrevidênciaSocial equacionando, dessa forma, outroproblemaenfrentado
pelas empresas, notadamente as exportadoras, que é o acúmulo de saldos credores de
tributos federais.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF (aprovadooprojeto comemendas).
CD
–CFT (aprovadooprojeto) e
CCJC (aguardando
designaçãode relator)
.
CódigodeDefesa doContribuinte
PLS-C 298/2011
da senadoraKátiaAbreu (PMDB/TO), que“Estabelecenormasgerais sobre
direitos e garantias do contribuinte”.
Foco: Direitos e garantias do contribuinte.
OQUE É
O substitutivoapresentadonaComissãodeAssuntosEconômicos (CAE) criaoCódigo
de Defesa do Contribuinte. Este regula direitos e garantias aplicáveis na relação tri-
butáriado contribuinte comasadministrações fazendáriasdaUnião, dosestados, do
Distrito Federal e dosmunicípios, dentre as quais se destacam:
Presunçãoda boa-fé do contribuinte
– presume-se a boa-fé do contribuinte
até que aAdministração Fazendária prove o contrário.
Sanções em decorrência de recurso ao Judiciário
– não admite a aplicação
demultas ou encargos de índole sancionatória em decorrência do acesso à via
judicial por iniciativa do contribuinte.
Proibição de limitações ao recurso administrativo
– qualquer tipo de limi-
tação ou obstáculo à interposição de recurso administrativo fica proibido, salvo
as exigências de prazo, forma e competência. Com isso, fica revogada tanto a
exigência de arrolamento, quanto a de depósitoprévio.
Sançõesemdecorrênciade recursoao Judiciário
–veda,para finsdecobrança
extrajudicial de tributos, aadoçãodemeios coercitivos contrao contribuinte, tais
como: a interdição de estabelecimento, a imposição de sanções administrativas
ou a instituição de barreiras fiscais. Permite à Administração dispor de outros
meios para cobrança dodevedor contumaz de tributoque afete a concorrência.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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