Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 40

ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD –CTASP (aguardaparecerdo relator, deputadoBenjaminMaranhão –SD/PB)
, CCJC
ePlenário. SF.
Terceirização
PL 4330/2004
do deputado SandroMabel (PMDB/GO), que “Dispõe sobre o contrato de
prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes”.
Foco: Regulamentaçãoda terceirização.
Obs.: Apensados a este sete projetos.
OQUE É
O projeto regulamenta o contrato de terceirização e as relações de trabalho dele
decorrentes.Atualmente, na faltade legislação sobreo tema, amatériaédisciplinada
pela Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O substitutivoapresentadopelodeputadoArthurMaiaàCCJCpermitea terceirização
deparceladequalqueratividadedaempresa. Estabelece responsabilidade subsidiáriaà
empresacontratantedos serviços terceirizadoscomo regranocasode inadimplemento
pelaempresaprestadorade serviços. Permitequeaempresacontratada tenhamaisde
umobjeto social, quandoesse se referir aatividadesnamesmaáreadeespecialização.
Altera ainda outros pontos: a) retira a obrigatoriedade de integralização de capital
social mínimo das empresas de mão de obra; b) exclui a regra do enquadramento
sindical obrigatórioquedeterminavaaextensãoda representação sindical dosempre-
gados da contratante aos da empresa contratada, mesmo na existência de instru-
mentos coletivos diversos; c) determinaqueos sindicatos deverão ser informados de
subcontratações feitas pelas empresas; ed) prevêque convençãoou acordo coletivo
de trabalho poderão disciplinar a comunicação dos contratos de terceirização ao
sindicato profissional.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A terceirização de serviços é realidade não apenas na economia brasi-
leira, mas tambémmundial. Sua regulamentação é medida absoluta-
mente necessária, de forma a dar mais segurança jurídica às empresas
e aos empregados.
PautaMínima
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