Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 57

OQUE É
O substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural (CAPADR) estabelece novas regras para aquisição de terras
por estrangeiros.
Aquisiçãode terrasporempresasbrasileirascomcapital estrangeiro
–exclui da
abrangênciaedas restrições impostaspelanova lei, paraaquisiçãoearrendamentode
terraspor estrangeiros, aspessoas jurídicasbrasileiras, aindaqueconstituídasoucon-
troladasdiretaou indiretamenteporpessoasprivadas, físicasou jurídicas, estrangeiras.
Convalidaçãodasaquisições
–onovo texto revogaa lei emvigorquedispõe sobre
aquisiçãode terraspor estrangeiros (Lei nº5.709/1971) econvalidaasaquisiçõeseos
arrendamentosde imóveis rurais celebradosporpessoas físicasou jurídicasbrasileiras
durante sua vigência.
Restrições/proibições
–estabelecequenãopoderãoadquirir imóveis rurais,mediante
aaquisiçãodiretaou indiretade controle societário, constituiçãode fundode investi-
mento imobiliário ou contratação de consórcios, as seguintes pessoas jurídicas:
i. organização não governamental (ONG) com atuação no território brasileiro que
tenha sedeno exterior ou estabelecidanoBrasil, cujoorçamento anual sejapro-
veniente, na suamaiorparte, deumamesmapessoa físicaestrangeiraouempresa
com sedenoexteriorou, ainda,provenientedemaisdeumadessas fontesquando
coligadas;
ii. fundaçãoparticular quandoos seus instituidores forem: a) pessoas físicas estran-
geiras; b) empresa com sedenoexterior; e c) empresas estrangeiras ouempresas
estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil com sede no exterior; e
iii. os fundos soberanos constituídos por estados estrangeiros. Ressalva que a proi-
bição não se aplica às companhias de capital aberto com ações negociadas em
bolsa de valores no Brasil ouno exterior.
Limitação de área
– a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas
estrangeiras nãopoderáultrapassar aumquartoda superfíciedosmunicípios onde se
situem. As pessoas damesma nacionalidade não poderão ser proprietárias ou arren-
datárias, em cadamunicípio, demais de40%desse limite.
Autorização do Congresso Nacional
– atribui ao Congresso Nacional, mediante
decreto legislativo, por manifestação prévia do Poder Executivo, competência para
autorizar a aquisição de imóvel por pessoa estrangeira além dos limites fixados na
nova lei, quando se tratarda implantaçãodeprojetoagroindustrial queagreguevalor,
gere renda e emprego.
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