Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 58

Aquisiçãopor sociedadeestrangeira/vinculação
– imóveis rurais adquiridos por
sociedade estrangeira no país deverão ser associados a projeto agroindustrial que
agregue valor, gere renda e emprego à região e que obedeçam aos princípios da
função social da propriedade e desde que autorizados expressamente por ato do
Poder Executivo (CódigoCivil, art. 1.134).
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTECOM RESSALVA
Como forma de garantia e segurança dos interesses nacionais, o substi-
tutivo aprovado na CAPADRmantém as limitações às aquisições de terras
por empresas estrangeiras e por ONGs estrangeiras, em consonância com
preocupaçãomanifestada emparecer daAGU.
O tratamento conferido é adequado, pois não impede os investimentos nopaís por diversas
atividades empresariais produtivas nos segmentos de florestas plantadas, cana-de-açúcar,
biodiesel e outros ramos do agronegócio, alémde atividades demineração.
Apesar de positiva a inclusãono textode norma que convalida todas as aquisições e arren-
damentos de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, realizadas durante a
vigência da Lei nº 5.709/1971, o dispositivo não confere a segurança jurídica necessária às
empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
O substitutivodeve ser aperfeiçoadoenele incluídaprevisãodequenão somente ficamcon-
validadas as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados por pessoas físicas
ou jurídicas brasileiras durante a vigência da Lei nº 5.709/1971, como não estão sujeitas às
restrições nela contidas, as aquisições de imóveis rurais realizadas por empresas brasileiras
controladas por capital estrangeiro, no período de 10 de outubro de 1988 a 23 de agosto
de 2010.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD
– CAPADR (aprovado o projeto com substitutivo),
CESP (aguarda constituição)
e Ple-
nário. SF.
PL 7477/2014
do deputado Antonio Balhmann (PROS/CE), que “Dispõe sobre a relação
de revenda e distribuição entre fornecedores e distribuidores de produtos
industrializados e dá outras providências”.
Foco: Regulação da relação contratual de distribuição de produtos
industrializados.
Regulamentação da Economia
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