Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 68

PLP414/2014
dodeputadoFelipeMaia (DEM/RN), que“AlteraaLeiComplementarnº123,
de 14 de dezembro de 2006”.
Foco: Cria regime de transição do Simples Nacional para o regime de
lucro real ou presumido.
Obs.: Apensado ao PLP 130/2007.
OQUE É
Criaum regimede transiçãoparaasempresasdepequenoporteexcluídasdoSimples
Nacional.
Apequena empresa que obtiver aumentode faturamentobrutomaior que 20%do
limite estabelecido (R$ 3,6milhões, atualmente) será excluída do Simples Nacional
no ano-calendário subsequente, e nãomais nomês seguinte.
Seoaumento formenor que20%por dois anos consecutivos, aexclusãodoSimples
dar-se-á no ano-calendário subsequente.
Retira o acréscimo de 20% do imposto devido até a transição completa de regime
tributário.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
No Brasil, as pequenas empresas são desestimuladas a crescer. Isso
se deve ao desincentivo que o regime tributário do Simples Nacio-
nal representa ao onerar em demasiado as empresas optantes que
crescem, ultrapassam o limite de faturamento e são obrigadas a sair
do regime simplificado.
Aocorrigir essadistorção, oprojetocria incentivosaocrescimentodapequenaempresa, pois
retira o desestímulo causado pelo aumento desproporcional da carga tributária à medida
que seu faturamento cresce.
Apolíticade estímulo àsMPEs, traduzidano tratamentodiferenciadoprevistonaConstitui-
ção Federal, deve apoiar a criação eodesenvolvimento empresarial, diminuindo assimetrias
de informação e os desafios inerentes à falta de escala. O tratamento diferenciado deve
prevalecer até que as empresas estejammaduras o suficiente para enfrentar o ambiente de
negócios no Brasil.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD–apensadoaoPLP130/2007
:CDEIC (aprovadooprojetocomemendas),
CFT (aguarda
designaçãode relator)
, CCJC e Plenário. SF.
Regulamentação da Economia
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