Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 71

Mensagemeletrônica
–proíbeo fornecedordeprodutoou serviçoenviarmensagem
eletrônica não solicitada a destinatárioque: a) nãopossua relaçãode consumo ante-
rior como fornecedor enão tenhamanifestado consentimentoprévio e expresso em
recebê-la; b) esteja inscrito em cadastro de bloqueiode oferta; c) tenhamanifestado
diretamente ao fornecedor a opçãode não a receber.
Contratação a distância
– define com “contratação a distância”: a) contratação
efetivada foradoestabelecimento,ou semapresença física simultâneadoconsumidor
e fornecedor, especialmente emdomicílio, por telefone, reembolsopostal, pormeio
eletrônicoou similar; b) embora realizadanoestabelecimento, oconsumidornão teve
a prévia oportunidade de conhecer o produto ou serviço, por não se encontrar em
exposição ou pela impossibilidade oudificuldade de acesso a seu conteúdo.
Direitodearrependimento
–oconsumidorpodedesistirdacontrataçãoadistância,
nomesmoprazoestabelecidonoCDC (setedias), a contar daaceitaçãodaoferta, do
recebimentooudadisponibilidadedoprodutoou serviço, oqueocorrerporúltimo.A
desistência formalizadadentrodoprazoprevisto implicaadevoluçãodoprodutocom
todososacessórios recebidospeloconsumidorenota fiscal.Casooconsumidorexerça
odireitodearrependimento, os contratos acessóriosde crédito sãoautomaticamente
rescindidos, devendo ser devolvidoao fornecedor do créditoacessórioo valor que lhe
foi entreguediretamente, acrescidodeeventuais juros incidentesatéadatadaefetiva
devolução e tributos.
Penalidades/Multa Civil
– pelo descumprimento das normas estabelecidas, o for-
necedor está sujeito à suspensão temporária ou proibição de oferta e de comércio
eletrônico. Em caso de desobediência à sanção imposta, sem prejuízo de outras
medidasadministrativasou judiciaisdeprevençãodedanos, oPoder Judiciáriopoderá
determinarqueosprestadoresde serviços financeirosedepagamentoutilizadospelo
fornecedor, de forma alternativa ou conjunta, sob pena de pagamento de multa
diária: a) suspendam os pagamentos e transferências financeiras para o fornecedor
de comércio eletrônico; b) bloqueiem as contas bancárias do fornecedor.
Odescumprimento reiteradodosdeveresdo fornecedorprevistosna lei poderáensejar
na aplicação, pelo Poder Judiciário, demulta civil em valor adequado àgravidadeda
conduta e suficiente para inibir novas violações, sem prejuízo das sanções penais e
administrativas cabíveis e da indenizaçãopor perdas e danos, patrimoniais emorais,
ocasionados aos consumidores.
Medidas corretivas
–aautoridadeadministrativa, em facede reclamação fundamen-
tada formalizadaporconsumidor,poderá instaurarprocessoadministrativo,assegurado
o contraditórioeaampladefesa, paraaplicar, isoladaou cumulativamente, em casode
comprovada infraçãoàs normas dedefesado consumidor, as seguintesmedidas corre-
tivas, fixando prazo para seu cumprimento: a) substituição ou reparação do produto;
Agenda Legislativa da Indústria2015
69
1...,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70 72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,...272
Powered by FlippingBook