Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 20

• A proposta também prevê o procedimento deManifestação de Interesse da Ini-
ciativaPrivada (MIP), a ser regulamentado.ComaMIP, a iniciativaprivadapoderá
trabalhar na estruturação de projetos, bem como em suas modelagens, englo-
bando, alémdodesenvolvimentodoprojeto, aapresentaçãodeestudos técnicos,
econômico-financeiros, jurídicos e outros documentos inerentes à licitação.
• O licenciamento ambiental passa a ser concedido exclusivamentepelo Ibama e
pelos órgãos ambientais dos estados e dosmunicípios, vedada a interferência
de qualquer outro órgão ou entidade para sua concessão ou renovação.
• Cria capítulo específico para anulação, revogação e suspensão da licitação.
Inova, ainda, aodefinir que, havendo controvérsia sobreaexecuçãodoobjeto,
aparcela incontroversadeverá ser liberadanoprazoprevistoparaopagamento
e a parcela controvertida deverá ser depositada em conta vinculada.
• Oprocessopunitivo foi tratado em seçãoprópria edefine efeitos e extensãodas
penalidades de suspensão e de declaração de inidoneidade.
NOSSAPOSIÇÃO:
CONVERGENTECOM RESSALVAS
A criação de novo marco legal para licitações e contratos da
Administração Pública mostra-se adequada para melhorar a quali-
dade das contratações com o Poder Público e criar novas oportunidades
denegócios.
Ademais, a unificação dos diplomas legais é oportuna namedida em que traz para
uma só lei o regime de pregão, o RDC, o registro de preços e de pré-qualificação,
conferindomaior segurança jurídica aos intérpretes de uma legislação que passará
a ser consolidada.
Comopontos positivos da proposta, destacam-se:
• MIP:mecanismo já adotadonas concessões, nele a iniciativa privada poderá tra-
balhar na estruturação de projetos bem como em suasmodelagens.
• Limitaçãoda ingerência de órgãos anuentes no licenciamento ambiental.
• Contratação integrada: regime que compreende a elaboração e o desenvolvi-
mento dos projetos completo e executivo, a execução de obras e serviços de
engenharia,montagem, a realizaçãode testes, apré-operaçãoe todas asdemais
operações necessárias e suficientes paraentrega final doobjeto, trazidodoRDC,
será julgada exclusivamente pelo critério de técnica e preço.
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