Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 28

MeioAmbiente
Normas para o LicenciamentoAmbiental
PL 3729/2004
dodeputadoLucianoZica (PT/SP) eoutros,que“Dispõe sobreo licenciamento
ambiental, regulamentao inciso IVdo§1ºdoart.225daConstituiçãoFederal,
e dá outras providências”.
Foco: Normas para o licenciamento ambiental.
Obs.: Apensados a este 13projetos.
OQUE É
O substitutivoaprovadonaCAPADR
apresentadiversas inovações em relação ao
projeto original, com destaque para os seguintes pontos:
Enquadramentodosempreendimentos
–osentes federativosdeverãodefinir
critérios eparâmetrosparaenquadramentodoempreendimentooudaatividade
sujeitoao licenciamentoambiental,deacordocom suanatureza,porteepotencial
poluidor. Esse enquadramento irá determinar a modalidade do licenciamento,
incluindo ritos simplificados e estudos básicos.
Estabelecimento de condicionantes ambientais
– a definição de condicio-
nantes, para obtenção das licenças ambientais subsequentes, deverão guardar
relação direta comos impactos ambientais previamente identificados.
Prazosmáximos paraemissãodas licenças
– i) nos casos emque for exigido
EIA/Rima: oitomeses para a licença prévia (LP) e quatromeses para licença de
instalação (LI) ou licença de operação (LO); e ii) nos demais casos: quatromeses
para LP, LI e LO.
• Prazodevalidadedas licenças
– i) não inferior acincoanosparaaLP, podendo
ser renovadopor igual período; ii) não inferior a seis anos para a LI, podendo ser
renovado por igual período; iii) não inferior a 10 anos, no caso da LO. Licenças
simplificadas terão prazomínimo de 10 anos.
Estudos ambientais
– o órgão licenciador deverá elaborar um termo de refe-
rênciaúnicoeespecíficopara cada tipologiadeempreendimentoquepoderá ser
ajustado em comum acordo como empreendedor.
PautaMínima
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