Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 82

• desconsideraçãodapersonalidade jurídicade sociedades, prazos deprescrição e
demonstrações contábeis e conceituaçãodeatosque configurama concorrência
desleal;
• agronegócio, direito comercialmarítimo, contrato fiduciário (trust), logística, dis-
tribuição e fomentomercantil (factoring); e
• sociedades limitadas, expulsão ou retirada de sócio, apuração de haveres e res-
ponsabilidade civil do empresário.
O novo Código dispõe que a sociedade anônima rege-se por lei especial e que o
Código será aplicado somente nos casos omissos. Não trata, também, de matéria
relativa à falência e à recuperaçãode empresas, disciplinada na Lei nº 11.101/2005,
limitando-se a dispor sobre os princípios aplicáveis a esse ramo do direito comercial
e à falência transnacional, estabelecendo os mecanismos de cooperação dos juízos
falimentares.
Outros pontos de destaque:
Função econômica e social da empresa
– estabelece que a empresa cumpre
sua função econômica e social ao gerar empregos, tributos e riqueza, ao contri-
buir paraodesenvolvimentoeconômicoda comunidadeemqueatua, aoadotar
práticasempresariais comobservânciade toda legislaçãoaplicável à suaatividade,
em especial aquela voltada à proteção domeio ambiente, dos direitos dos con-
sumidores e da livre competição.
Desconsideração da personalidade jurídica
– o juiz poderá desconsiderar a
personalidade jurídicadaempresa, depoisdeasseguradoodireitoàampladefesa
eao contraditório, em casode confusãopatrimonial, desviode finalidade, abuso
da forma societáriaoude fraudeperpetradapormeiodaautonomiapatrimonial
da sociedade. A simples insuficiência de bens no patrimônio da sociedade para
satisfação de direito de credor não autoriza a desconsideração. A imputação de
responsabilidadeao sócioouadministradorouaoutra sociedade, emdecorrência
dadesconsideraçãodapersonalidade jurídica, sópode ser determinadapelo juiz,
para qualquer fim, em açãoou incidente próprio.
Intervenção judicial naempresa
– define a intervenção judicial comomedida
cautelar que poderá ser decretada pelo juiz a pedidode sócioou sócios titulares
de pelo menos 5% do capital social, quando houver fundado receito de que:
a) a sociedade esteja em situação de insolvência ou em estado pré-falimentar;
b) a administração tenha praticado ou possa vir a praticar atos fraudulentos ou
contrários ao interesse da sociedade; e c) a administração tenha praticado ou
possa vir a praticar atos que coloquem em risco a continuidade da sociedade ou
exponham-na a prejuízos relevantes.
Questões Institucionais
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