Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 85

PDS 147/2014
(PDC 1491/2014 do deputado Mendonça Filho – DEM/PE), que “Susta a
aplicaçãodoDecretonº 8.243, de23demaiode2014, que institui aPolítica
Nacional de Participação Social – PNPS e o SistemaNacional de Participação
Social – SNPS, e dá outras providências”.
Foco: Sustaodecretode criaçãodo SistemaNacional de Participação
Social.
OQUE É
Sustaodecretopresidencialque institui aPolíticaNacionaldeParticipaçãoSocial (PNPS).
Emdestaque, os principais pontos do decreto:
ConsultadaAdministraçãoPúblicaaos conselhos
–osórgãos eas entidades
daAdministraçãoPública federal diretae indiretadeverão, respeitadas as especi-
ficidades de cada caso, considerar as instâncias eosmecanismos departicipação
social previstos nodecretopara a formulação, a execução, omonitoramento e a
avaliação de seus programas e políticas públicas.
Diretrizes/ampliaçãodosmecanismos de controle social
– estabelece dire-
trizes para a PNPSquedeverão ser observadas pelaAdministração Pública, entre
as quais destacam-se: a) o reconhecimento da participação social como direito
do cidadão e expressão de sua autonomia; b) a integração entremecanismos e
instâncias da democracia representativa, participativa e direta; e c) a ampliação
dosmecanismos de controle social.
Composiçãodos conselhos
– na composiçãodos novos conselhos de políticas
públicas (ena reorganizaçãodos jáconstituídos), deve sergarantida: a) apresença
de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmentede
formaparitáriaem relaçãoaos representantesgovernamentais;b) adefinição, com
consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
e c) diversidade entre os representantes da sociedade civil.
Instânciasemecanismosdeparticipaçãosocial
–prevêas seguintes instâncias
emecanismosdeparticipação social: a) conselhodepolíticaspúblicas;b) comissão
depolíticaspúblicas; c) conferêncianacional; d) ouvidoriapública federal; e)mesa
de diálogo; f) fórum interconselhos; g) audiência pública; h) consulta pública; e
i) ambiente virtual de participação social.
Mesas de diálogo e demonitoramento das demandas sociais
– as mesas
dediálogo criadas parao aperfeiçoamentodas condições e relações de trabalho
deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, demaneira a envolver repre-
sentantes dos empregados, dos empregadores e do governo. Institui, ainda, a
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