Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 91

declarações ao TCU
– as informações acerca das atividades exercidas pelos grupos
de pressão devem ser arquivadas nas respectivas entidades ou empresas e, quando
solicitadas, encaminhadas àAdministração Pública. Não se inclui entre as competências
constitucionais do TCU, órgão auxiliar do controle externo exercido pelo Congresso
Nacional, arquivar, analisar ou divulgar relatórios de atividades de
lobby
de entidades
privadas, especialmentedaquelasquenãoutilizam, arrecadam,gerenciamouadministram
dinheiros, bens e valores públicos.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD
–CTASP (aprovadooprojeto),
CCJC (aguardadesignaçãode relator)
e Plenário. SF.
PL 2412/2007
do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que “Dispõe sobre a execução
administrativa da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, de suas respectivas autarquias e fundações públicas, e dá
outras providências”.
Foco: Execução administrativa de créditos fiscais.
Obs.: Apensados a este os PLs 5080, 5081 e 5082/2009; 5488/2013.
OQUE É
Transfereoprocessamentodasexecuções fiscaisparaaesferaadministrativadoPoder
Executivo.Oacessodo contribuinteàs vias judiciaisdar-se-ápormeiodeembargos à
execução fiscal, àadjudicaçãoouàarrematação.Mantémno Judiciárioacompetência
parao julgamentodaconstriçãopatrimonial.NocasodaUnião, apropostaestabelece
a Procuradoria da Fazenda Nacional como órgão responsável processante. Entre as
inovações apresentadasmerecemdestaque:
execução fiscal administrativa
– o crédito daUnião será inscrito e executado
naProcuradoriada FazendaNacional; embargos –os embargos àexecução fiscal
serão julgados pelo juízo do local onde funcionar o órgão da Fazenda Pública
encarregado do seu processamento administrativo;
acessoàs informações
–os agentes fiscaispoderãoexigir todas as informações
de bancos, dos órgãos auxiliares da Justiça e de quaisquer outras entidades ou
pessoasportadorasde informaçõesnecessáriasàexecuçãodocréditodaFazenda
Pública, com relação a bens, rendas, negócios ou atividades de terceiros, man-
tendo-seo sigilo legal, sobpenade responsabilidadeadministrativa, civil epenal;
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