Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 97

PLC 2/2015
(PL 7735/2014do Poder Executivo), que“Regulamentao inciso II do§1º eo§
4ºdoart. 225daConstituiçãoFederal, oArtigo1, aalínea j doArtigo8, aalínea
c doArtigo 10, oArtigo 15 e os §§ 3º e 4º doArtigo 16 da Convenção sobre
Diversidade Biológica, promulgada peloDecreto nº 2.519, de 16 demarço de
1998;dispõe sobreoacessoaopatrimôniogenético, sobreaproteçãoeoacesso
ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para
conservaçãoeuso sustentável dabiodiversidade; revogaaMedidaProvisórianº
2.186-16, de 23 de agostode 2001; e dá outras providências”.
Foco: Acessoaopatrimôniogenéticoeaoconhecimento tradicionalassociado.
PROJETOCONSTANTEDA PAUTAMÍNIMA.
VIDE
PÁGINA 28.
PLS368/2012
da senadoraAnaAmélia (PP/RS), que“Alteraa Lei nº 12.651, de25demaio
de 2012, para dispor sobre as Áreas de Preservação Permanentes em áreas
urbanas”.
Foco: Autonomia domunicípiopara disciplinar dimensões das áreas de
preservação permanente (APPs) em áreas urbanas.
OQUE É
Altera o Código Florestal (Lei nº 12.651/12) para determinar que, no caso de áreas
urbanase regiõesmetropolitanas, adelimitaçãodasáreasdepreservaçãopermanente
(APPs) seráde competênciadosmunicípiospormeiodos respectivosPlanoDiretorde
Ordenamento Territorial (PDOT) e das leis de uso do solo, respeitando-se ainda, no
que couber, o plano de defesa civil aplicável.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
O projeto altera o Código Florestal para conferir aos municípios a
competência para legislar sobre a largura das APPs situadas em seus
perímetros urbanos. A proposição está alinhada à disposição constitu-
cional que estabelece como competência dosmunicípios a promoção,
no que couber, do adequado ordenamento territorial e da ocupação
do solo urbano. Também corrige distorções associadas à adoção de
uma únicamedida para as áreas rurais e urbanas, independentemente
de suas peculiaridades ambientais, históricas, sociais e econômicas.
O substitutivo aprovado naCRA promoveu adequações conceituais e de técnica legislativa,
tornandoo textomais objetivo, com a citação expressada competência associada à largura
das áreas de preservação permanente.
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