Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 104

Obrigaçõesdopoderpúblico
–opoderpúblicodeverá: a)determinarosvalores
deorientação sobre a contaminaçãodo solo; b) definir procedimentos de identi-
ficação e avaliação de áreas contaminadas; c) em caso do responsável pela área
não ser identificado, proceder a imediataeliminaçãodoperigo; ed) acompanhar
a implementação do planode intervençãodas áreas contaminadas.
Classificação das áreas contaminadas
– estabelece classificação de acordo
comograude contaminaçãoeoestágiodeavaliaçãoegestãodaárea, variando
entre área com potencial de contaminação (AP), passando por área com risco
confirmado (ACRi), área reabilitada (AR) e área órfã contaminada. Dependendo
da classificação da área, serão estabelecidas restrições e ações específicas de
descontaminação e proteção.
Reabilitaçãodeáreas contaminadas
– áreas classificadas comoACRi deverão
ter planos de intervençãoque, uma vez executados, permitirãoo iníciodomoni-
toramento (doisanos),paraqueaáreapossa ser classificadacomoárea reabilitada
para uso declarado (AR).
Reabilitaçãode áreas órfãs
– caberá ao governo federal, em articulação com
osórgãosestaduaisemunicipais, promover a reabilitaçãodeáreas contaminadas
órfãs.
Medidasde incentivo
–o textoprevêdiversasmedidas de incentivoe financia-
mentodasaçõesprevistasnoprojeto, tais como: a) créditocom taxas subsidiadas;
e b) isenção de impostos para insumos e equipamentos para reabilitação das
áreas contaminadas.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
O substitutivo aprovado na CDEIC promove adequações técnicas que o
harmonizam às modernas práticas de gestão de áreas contaminadas e
conferemmaior clareza sobre as responsabilidades e os papéis a serem
desempenhados por agentes públicos e privados.
Outro aspecto digno de nota é o fato do substitutivo dar ênfase a medidas de incentivo
e desonerações voltadas para atenuar os ônus financeiros associados à adequada gestão
privada e pública sobre o tema. Também excluiu a criaçãodemais um tributo sobre o setor
privado, previstono textooriginal, na formadeCide, que incidiria sobreo setor depetróleo
e de outras 43 substâncias químicas.
Por fim, o texto aprovado exclui a criação do seguro de responsabilidade civil por danos
causados aomeio ambiente e à saúde pública, de difícil quantificação e que acarretaria a
ampliaçãodos custosde transaçãoassociadosaosempreendimentos industriais.Ao invésde
MeioAmbiente
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