Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 98

ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF
– CCJ (aprovado o projeto com emenda), CRA (aprovado o projeto com substitutivo),
CMA (aguardaparecer do relator, senador Acir Gurgacz - PDT/RO)
. CD.
PLS12/2014
do senador CássioCunha Lima (PSDB/PB), que “Dispõe sobre incentivos para
fomentar a reutilização de recursos hídricos no âmbito da Contribuição para
o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público – PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto
de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ”.
Foco: Incentivos para o reúso de água.
OQUE É
Estabelece incentivos tributáriosparaoestímulodaatividadede reutilizaçãodeágua
em todo território nacional.
Definições
–a) reúsodeágua: utilizaçãodeágua residuária, oriundadeesgoto,
águadescartada, efluentes líquidos de edificações, indústria e agropecuária, tra-
tadas ou não; e b) água de reúso: água residuária, que se encontra dentro dos
padrões exigidos para sua utilizaçãonasmodalidades pretendidas.
Incentivos tributários
–pessoas jurídicas produtoras oudistribuidoras de água
de reúso terãodireitosaos seguintes incentivos tributários: a) reduçãode75%do
imposto sobre a renda sobre o lucroobtidona venda ouno tratamentode água
de reúso; b) alíquota zero para o PIS/Pasep e Cofins sobre a receita de venda e
tratamentodeáguade reúso; c)manutençãodos créditos tributáriosdePIS/Pasep
e Cofins para pessoa jurídica tributada no regime de apuração não cumulativa
dessas contribuições; e d) alíquota zerode IPI, PIS/Pasep eCofins paramáquinas
e equipamentos destinados à instalação, àmanutenção e à ampliaçãode planta
industrial de tratamentode água de reúso.
Águade reúsoparaautoconsumo
– estendeos benefícios fiscais para comprade
máquinaseequipamentosdestinadosao tratamentodeáguapara reúsoemunidades
industriais e residenciais.
MeioAmbiente
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