Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 115

A concessão de novos adicionais, ou a majoração dos existentes, deve ser objeto de livre
negociaçãoentreempregados eempregadores, quepoderãoajustar condições de trabalho,
considerando os interesses e as necessidades das partes.
PL 5067/2009
dodeputadoGuilhermeCampos (PSD/SP),que“Alteraoart.192daConsolidação
das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei nº 5.452, de 1º demaio de
1943, para dispor sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade”.
Foco: Definição da base de cálculo do adicional de insalubridade por
acordo ou convenção coletiva.
Obs.: Apensado ao PL 2549/1992.
OQUE É
Determina que a base de cálculo para o adicional de insalubridade será estipulada
por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Na falta da norma coletiva, o adi-
cional será calculado sobre o valor de R$470,00, corrigidonomês demaiode cada
ano, pelo INPCacumuladonoperíodo. Retirada lei anecessidadedeoMinistériodo
Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer os limites de tolerância para caracterização
da insalubridade.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTECOM RESSALVA
A proposta se faz necessária para adequar o art. 192 da CLT à Súmula
Vinculante nº 4 do STF, que vedou a utilização do salário-mínimo
como base de cálculo para o adicional de insalubridade. Ao remeter a
definição dessa base de cálculo à norma coletiva, o projetomostra-se
salutar, pois prestigiaanegociaçãoentreempregadores eempregados.
Nãomerece apoio, no entanto, a exclusão da necessidade de definição peloMTE das ativi-
dades insalubrese respectivos limitesde tolerância.Comefeito, osanexosdaNR15definem
precisamenteasatividades insalubreseestabelecemos limitesde tolerância fixadosem razão
danatureza, da intensidadedo agente edo tempode exposição aos seus efeitos. Prescindir
desses parâmetros permite configurar insalubridade em atividades que efetivamente não
apresentam riscos de danos à saúde do trabalhador.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD – Apensado ao PL 2549/1992 (PLS 332/1991)
: CCJC (aprovado o projeto), CTASP
(aprovado o projeto com substitutivo), CDEIC (aprovado o projeto com substitutivo) e
Ple-
nário (aguarda inclusãonaOrdemdoDia)
.
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