Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 168

• definiçãopor lei complementardemercadoriase serviços cujasalíquotaspoderão
ser aumentadas ou reduzidas por lei estadual.
Benefícios e incentivos fiscais:
• definiçãopeloConfaz, desde que uniformes em todoo território nacional;
• possibilidade de definição por lei complementar de benefícios e incentivos em
favor demicro e pequenas empresas ou em atendimento a regimes aduaneiros.
Matériaspara lei complementar
– fatosgeradores,basedecálculo (comadição
dopróprio imposto); regime de compensação, aproveitamentode crédito, subs-
tituição tributária, processo administrativo fiscal, dentre outras.
Outrasmatérias
Limites para a carga tributária
– lei complementar poderá estabelecer limites
e mecanismos de ajuste da carga tributária em relação a IR, IVA-Federal e
novo ICMS.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTECOM RESSALVA
O substitutivo aprovado pela CESP da Câmara dos Deputados apre-
senta melhorias em relação ao sistema tributário atual em termos de
simplificação e desoneração da atividade produtiva, notadamente:
• desoneração do investimento – cronograma de reduçãodo prazo de utilizaçãodos
créditos de ICMS e do IVA-F sobre bens de capital;
• desoneração das exportações – recolhimentodo ICMS no estado de destino;
• transferênciaa terceirosde saldos credoresde ICMSe IVA-Fapós implantaçãodoSistema
Público de EscrituraçãoDigital (SPED);
• desoneraçãoda folha de salários – cronograma de reduçãoda contribuiçãopatronal ao
INSS e extinção do salário-educação;
• simplificação – redução do número de tributos (extinção da CSLL, Cofins e PIS) e unifi-
caçãoda legislaçãodo ICMS; e
• não cumulatividade – usode créditos sobre bens de uso e consumo no IVA-F.
Sistema Tributário
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