Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 178

OQUE É
Permite que, a partir de 1º de janeiro de 2015, a empresa possa utilizar os prejuízos
fiscais na base de cálculo negativa do IRPJ e CSLL em 100% ao invés do limite de
30% atual.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A elevação do limite para compensação dos prejuízos fiscais é uma
medida importante para reduzir a carga tributária das empresas. O
prejuízo sofrido por uma empresa, em um dado ano, não desaparece
com a abertura de um novo período de apuração. Portanto, o lucro
em um exercício que vem cobrir prejuízos anteriores não revela a
mesma capacidade contributiva daquele lucro que não tem por trás
um histórico de resultados negativos.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD–ApensadoaoPL4311/2012
(PLS410/2009):
CFT (aguardadesignaçãode relator)
eCCJC.
PRS 1/2013
do Poder Executivo, que “Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações
RelativasàCirculaçãodeMercadoriase sobrePrestaçãodeServiçosdeTransporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações e
prestações interestaduais”.
Foco: Uniformização da alíquota interestadual de ICMS.
OQUE É
Prevêqueaalíquotado ICMSaplicável às operações eprestações interestaduais será
gradualmente reduzida e uniformizada, até 2021.
Operações originadas nas Regiões Sul e Sudeste quando destinadas às
RegiõesNorte,NordesteeCentro-OesteeaoestadodoEspíritoSanto
- a)
6%de 1º de janeiro a 31de dezembrode 2014; b) 5%de 1º de janeiro a 31de
dezembro de 2015; c) 4% a partir de 1º de janeiro de 2016.
Operações originadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o
estado do Espírito Santo e destinadas às Regiões Sul e Sudeste
- i) 11%
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014; ii) 10% de 1º de janeiro a 31 de
Sistema Tributário
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