Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 182

PLS-C 354/2012
da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO), que “Altera os arts. 113 e 115 da
Lei nº 5.172, de 25de outubrode 1966 (Código TributárioNacional) para
dispor que as obrigações tributárias acessórias decorremda lei edáoutras
providências”.
Foco: Definição de obrigação tributária acessória.
OQUE É
Altera conceitos do Código Tributário Nacional para que a imposição de obrigação
tributária acessória seja, claramente, decorrente de lei formal.
Obrigaçõesacessórias
–defineobrigaçõesacessóriascomoasdecorrentesda lei
formal eque têmpor objeto as prestações, positivas ounegativas, nelaprevistas
no interesse da arrecadação ou da fiscalizaçãodos tributos.
Fatogerador daobrigaçãoacessória
– conceitua como fatogerador da obri-
gação acessória qualquer situação que, na forma da lei, impõe a prática ou a
abstençãode ato que não configure a obrigaçãoprincipal.
Revoga dispositivos que permitem ao Poder Executivo e à SRFB disporem sobre as
obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados,
estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o
respectivo responsável.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A indefinição do conceito de obrigação tributária acessória pro-
porciona insegurança e proliferação de multas que, muitas vezes,
inviabilizam a atividade econômica da empresa, tendo em vista que,
diferentemente da obrigação tributária principal que decorre de lei
formal, a obrigação acessória deriva da “legislação tributária”. Essa
compreende não apenas as leis formais, mas também os tratados, as
convenções internacionais, os decretos e as normas complementares,
ou seja, a obrigação acessória tributária pode se originar livremente
da vontade administrativa, porém se converte em obrigação principal
quando não cumprida.
Assim, a proposta vai ao encontro dos interesses de todos os setores produtivos, indistinta-
mente, uma vez que traz para o ordenamento jurídico o pressuposto da legalidade estrita
em relação às obrigações acessórias afastando a insegurança jurídica que hoje a circunda.
Sistema Tributário
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