Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 184

PLP396/2014
do deputadoGuilherme Campos – PSD/SP), que “Estabelece prazo de doze
mesesparaaentradaemvigordosdispositivosde leioudosatosadministrativos
que implicaremnovos custos, dequalquernatureza, a serem suportadospelas
pessoas jurídicas”.
Foco: Prazo para cumprimentode novos atos que implicarem custos.
Obs.: Apensado a este PLP 445/2014.
OQUE É
Estabeleceprazode12mesesparaaspessoas jurídicas seadaptaremaocumprimento
de leis ou atos administrativos que implicarem novos custos.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A excessiva complexidade e variação da legislação tributária brasileira
comprometem a produtividade e a capacidade de gestão e plane-
jamento do setor produtivo nacional. Embora o projeto de lei não
impeça o aumento de custos provenientes de novas leis ou atos admi-
nistrativos, ele traz progressos àmedida que permite que as empresas
se adaptem ao cumprimento dessas normas em até um ano.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD - CFT (aguardadesignaçãodo relator),
CCJC e Plenário. SF.
PL 3268/2012
(PLS492/2007do senador FlexaRibeiro -PSDB/PA),que“Alteraoart.26daLei
nº11.457,de16demarçode2007,para incluirascontribuiçõesprevidenciárias
no procedimento de compensação de iniciativa do contribuinte, previsto no
art. 74 da Lei nº 9.430, de 27de dezembrode 1996”.
Foco: Compensação de débitos tributários administrados pela Receita
Federal do Brasil.
OQUE É
Permiteacompensaçãodecréditosapuradospelocontribuintecomdébitospróprios,
relativosaquaisquer impostosecontribuições, inclusiveprevidenciárias, administrados
pela Receita Federal do Brasil.
Sistema Tributário
182
1...,174,175,176,177,178,179,180,181,182,183 185,186,187,188,189,190,191,192,193,194,...272
Powered by FlippingBook