Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 193

OQUE É
Aumentaasexigênciaspara fruiçãodo seguro-desempregoao trabalhadordispensado
sem justa causa.
O trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa
física a ela equiparada, relativos:
a. a pelomenos 18meses nos últimos 24meses imediatamente anteriores à data
da dispensa, quando da primeira solicitação;
b. a pelomenos 12meses nos últimos 16meses imediatamente anteriores à data
da dispensa, quando da segunda solicitação; e
c. a cada um dos seismeses imediatamente anteriores à data da dispensa quando
das demais solicitações.
Obenefíciodo seguro-desemprego seráconcedidoao trabalhadordesempregadopor
umperíodomáximo variável de três a cincomeses, de forma contínuaou alternada.
As duas primeiras solicitações serão estabelecidas em função do tempo de serviço
do trabalhador nos 36meses que antecederem a data de dispensa que originou o
requerimento.Apartir da terceira solicitação, aduraçãodopagamento serádefinida
peloCodefat.
Amedida ainda determina que, para recebimento de abono salarial, o empregado
deve trabalhar 180 dias de atividade remunerada ininterrupta no ano-base. O valor
doabono será calculadode formaproporcional aonúmerodemeses trabalhados ao
longo do ano-base.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
Os critérios atuais para concessão, cálculo e reajuste dos benefí-
cios assistenciais não são atuarialmente equilibrados, o que significa
maior custo para as gerações beneficiárias futuras com perspectiva de
aumento de tributação.
Oaumento contínuoda formalizaçãodos vínculos empregatícios eadiretrizgovernamental
de elevação real do salário-mínimo têm contribuídoparaque as despesas cresçamde forma
mais acelerada do que as receitas do FAT.
Alterar as regras do seguro-desempregopara torná-lasmais equilibradas e dar sustentabili-
dade ao sistema émedida necessária, pois, ao promover o equilíbrio econômico financeiro
do FAT, preserva a sustentabilidade da concessão do seguro-desemprego.
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