Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 201

Dessa forma, o projeto permite o retorno a uma condição original de isonomia, admitindo
que todos os investidores possam ser abrangidos pela política governamental. Ademais, a
proposta temocondãodebeneficiaraeconomianacional, tendoemvistaqueo investimento
em autoprodução de fontes alternativas contribui sobremaneira para a competitividade da
indústria eletrointensiva.
Porémapropostamerece reparos paraequalizar o textoàs alterações promovidas pelaMPV
656, de 2014, convertida na Lei 13.097/2015, que elevou o limitemáximo de capacidade
de geração das hidroelétricas classificadas como pequenas centrais hidroelétricas (PCHs).
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF (aprovadooprojeto comemendas). CD (aprovadooprojeto comemenda). SF –CI (apro-
vada a emenda do SF) e
Plenário (aguarda inclusãonaOrdemdoDia)
.
PLS139/2012
do senador Paulo Davim (PV/RN), que “Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho
de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos
fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas,
nos termosdo§4ºdoart. 220daConstituição Federal, paraproibir a vendade
produtos de tabaconos locais queespecifica”.
Foco: Restriçõesavendadeprodutos fumígerosnos locaisqueespecifica.
OQUE É
Proíbe a comercializaçãode produtos fumígeros nas dependências de: a) estabeleci-
mentodeensino; b) serviçode saúde; c) órgãoouentidadedaAdministraçãoPública;
d) postodegasolina; e) local de vendaou consumodealimento; f) supermercado; g)
loja de conveniência; e h) banca de jornal.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A Lei nº 9.294/96, criadapara regulamentar odispositivo220daCons-
tituição Federal e restringir o uso e a propaganda dos produtos de
tabaco, já proíbe a comercialização em estabelecimentos de ensino,
saúde e em órgãos ou entidades da Administração Pública.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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