Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 204

instruções e orientações de uso claras, bem como advertências destinadas aos
responsáveis pelos cuidados às crianças.
Andador infantil
–vedaaprodução,a importação,adistribuição,acomercialização
e adoaçãode andador infantil. Determinaque apopulação será esclarecida acerca
de riscosà saúde relacionadosaousodeandador infantil, incentivando-seadestrui-
çãoedescartedosequipamentosexistentes.Oórgãocompetentedopoderpúblico
estabelecerá a proibição ou a restrição de uso de outros produtos de puericultura
considerados danosos à saúdedopúblico-alvo.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
O projeto é incompatível com o princípio da livre iniciativa consagrado
no texto constitucional. O legislador propõe uma soluçãodrástica e de
difícil implantação e fiscalização sem apresentar embasamento cien-
tífico capaz de comprovar os riscos da utilização do andador infantil.
Em contrapartida, o setor já semobilizou para comprovar a segurança do produto dentro
de sua funcionalidade especificada. A pedido do setor produtivo, o andador infantil consta
comoprioridadenoPlanodeAçãoQuadrienal do Inmetro. Comissão técnica, compostapor
todas as partes interessadas, será instaurada comoobjetivodemanter a imparcialidade no
processode regulamentaçãoqueatestaráa segurançadoandador. Paraqueoprocesso seja
completo, emparaleloaosestudosparaa regulamentação, seráelaboradapelaABNTnorma
técnica comoprocedimentopara ensaios dos produtos. Os ensaios deverãoprevermais do
que a utilização convencional doproduto.
Oprojetoprevê, ainda, queórgãogovernamental estabeleceráaproibiçãooua restriçãode
usodosprodutosdepuericulturaoque seafigura interferênciaexcessivadoEstado, afetando
o planejamento e a estratégia do setor nomercado.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF
– CMA (aprovado o projeto com emendas),
CAE (aguarda designação de relator)
e
CDH. CD.
InteresseSetorial
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1...,194,195,196,197,198,199,200,201,202,203 205,206,207,208,209,210,211,212,213,214,...272
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