Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 212

PEC 92/2011
dodeputadoCláudio Puty (PT/PA), que “Acrescentaparágrafo ao art. 155da
Constituição”.
Foco: Incidência de ICMS sobre exportações de bens minerais primários
ou semielaborados.
Obs.: Apensada a esta a PEC122/2011.
OQUE É
Permite incidênciado ICMS sobreoperações quedestinemao exterior bensminerais
primários ou semielaborados.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A cobrança de ICMS nas exportações deminerais primários ou semie-
laborados prejudica um setor responsável por 3,9% do PIB nacional,
alémde contrariar oprincípiomundialmente aceitode não exportação
de tributos.
O aumento de carga tributária proposto pode: a) impedir novos investimentos nacionais e
internacionaisno setor;b)desestimularacriaçãodenovosempregos; c)desencorajarpesquisas
em novas jazidas, especialmente as que se encontram nas regiõesmais remotas; d) reduzir
a competitividade dosminerais brasileiros; e e) dificultar a comercializaçãodobemmineral.
Vale ressaltarque reduzir acompetitividadeda indústriadamineraçãonoexteriorprejudicao
desenvolvimentodopaís.Não serápeloaumentode tributaçãodasexportaçõesdeprodutos
primáriosqueoBrasil incentivaráaexportaçãodeprodutos commaior valor agregado,mas
sim pormeio da desoneração tributária da atividade produtiva.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD
–CCJC (aprovado o projeto),
CESP (aguarda constituição)
e Plenário. SF.
PL 3057/2000
do deputado BispoWanderval (PR/SP), que “Inclui § 2º no art. 41, da Lei nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979, numerando-se como parágrafo 1º o
atual parágrafo único”.
Foco: Lei de Responsabilidade Territorial Urbana.
Obs.: Apensados a este 24projetos.
InteresseSetorial
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