Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 181

OQUE É
A proposta propõe a modificação da metodologia de cobrança do ICMS incidente
sobreoperações nãopresenciais equedestinembens e serviços ao consumidor final
localizado em outro estado.
O textopropõeuma repartiçãodabase tributáriado ICMSdemodoa constituir uma
incidência compartilhada entre a origem (local da empresa vendedora) e o destino
(local doconsumidor final).Deacordocomaproposição, caberáaoestadodeorigem
aalíquota interestadual, eaoestadodestinatárioadiferençaentreaalíquota interna
do estado destinatário e a alíquota interestadual.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTECOM RESSALVAS
O ICMS, sendo imposto sobre o consumo, grava a capacidade contri-
butiva do adquirente final. Assim, se o adquirente está em um estado,
mas a integralidadedo ICMSéapropriadopor outro, ondeelenãoestá
e que nem pode lhe prestar serviços, há clara disfunção no imposto.
A regrahoje em vigor estabelece apartilhadabase arrecadável apenas nas operações entre
contribuintes. Trata-sede regracorretae razoável ao tempoemqueeditada,naqual asvendas
a distância existiam, mas eram limitadas, nas vendas por catálogo. Hoje, com o fenômeno
da internet, as vendas a distância se tornaram uma realidade cotidiana. Há produtos que,
em verdade, só se consegue comprar pela internet, não em lojas físicas. Essanova realidade
deuum vulto econômico para essas vendas que distorceu, emmuito, a aplicação da regra.
Apropostavem solucionar esteproblema, porém se faznecessárioexplicitar anecessidadede
lei complementar prévia à instituiçãoda incidência e determinar que essa lei complementar
estabeleçamecanismosdedivulgaçãopelosestados, de suasalíquotas internasemendereço
comum na rede mundial de computadores, na falta da qual se presumiria que a alíquota
internadoestadodedestinoéamesmaaplicadanoestadodeorigemparaoperações inter-
nas com amesmamercadoria.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF (aprovadooprojetocom substitutivo).CD (aprovadooprojetocom substitutivo).
SF–CCJ
(aguardadesignaçãode relatoria, paraapreciaçãodo substitutivoaprovadonaCD)
e Plenário.
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