GUIA CONTRATE CERTO - page 70-71

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GUIA CONTRATE CERTO
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10.5 Caso a contratada seja obrigada a instituir a Comissão Interna
de Prevenção deAcidentes (CIPA), fica obrigada a apresentar as
informações pertinentes (ata de eleição, de reuniões e outros) à
CONTRATANTE.
10.6 Quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por
parte dos empregados da CONTRATADA, observar-se-á o seguinte:
a)
A CONTRATADA deve fornecer, obrigatoriamente, a todos os seus
empregados, EPI comCertificado deAprovação (CA), aprovados pelo
Ministério doTrabalho;
b)
Todos os empregados da CONTRATADA devem usar os EPIs
necessários para o desempenho de suas atividades conforme
definido no PCMAT/PPRA;
c)
Todos os empregados da CONTRATADA envolvidos em atividades
acima de 2,00m de altura devem utilizar, obrigatoriamente, cinto de
segurança tipo paraquedista;
d)
ACONTRATADA devemanter um estoquemínimo de EPI no canteiro
de obras para trocas ou substituições, caso necessário;
e)
Todos os EPIs fornecidos devem ser aprovados pela equipe de
Serviço deMedicina e Segurança doTrabalho da CONTRATANTE;
f)
ACONTRATADA deverá fiscalizar o corretomanuseio e operação das
ferramentas e dos equipamentos por parte dos seus empregados,
com vistas à verificação do uso dos instrumentos de proteção, como
travas, trancas e chaves bloqueadoras.
10.7 O descumprimento de qualquer norma de saúde e segurança do
trabalho imposta à CONTRATADA, seja pela legislação ou pelo
regulamento interno da CONTRATANTE, implicará a aplicação de
advertências, multas e, até mesmo, a possibilidade de rescisão deste
contrato.
10.8 Não obstante o disposto no item anterior, a verificação da prática
por parte da CONTRATADA de ações ou omissões que impliquem
riscos iminentes à segurança das pessoas, equipamentos ou
terceiros durante a execução dos serviços contratados possibilitará
à CONTRATANTE suspender sua execução, com a suspensão de
quaisquer pagamentos até que sejam sanadas as irregularidades
identificadas, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades
previstas no presente instrumento.
quantia, a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE os exatos valores
por ela despendidos por este motivo,
in continenti
, especialmente nos
casos de:
a)
Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de profissionais
da CONTRATADA com a CONTRATANTE ou qualquer outra
empresa do mesmo grupo econômico desta;
b)
Reconhecimento judicial de solidariedade da CONTRATANTE
ou de qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico no
cumprimento de suas obrigações, especialmente obrigações
decorrentes das normas trabalhistas.
10) Medicina e segurança do trabalho
10.1 A CONTRATADA deverá respeitar, por si, as normas disciplinares
e as de segurança impostas pela CONTRATANTE, bem como as da
legislação em vigor. Também, deverá cuidar para que qualquer pessoa
designada para atuar sob sua responsabilidade as respeite, seja nas
dependências da CONTRATANTE ou nas de algum cliente ou empresa,
quando venham a frequentá-las em razão da execução dos serviços
objeto deste contrato. Neste último caso, os profissionais designados
pela CONTRATADA deverão também seguir as normas internas dessas
empresas.
10.2 ACONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando for o
caso e antes do início dos trabalhos, o Programa de Proteção de Riscos
Ambientais (PPRA) (NR-9), Programa de Condições eMeioAmbiente
deTrabalho na Indústria da Construção (PCMAT) (NR-18), Programa
de ControleMédico de Saúde Ocupacional (PCMSO) (NR-7) e o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP).
10.3 A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação
dos documentos listados no item 10.2, atualizados de acordo com a
evolução dos serviços, quando for o caso.
10.4 Para as tarefas que exijam que o profissional destacado possua
treinamento específico, a CONTRATADA deverá apresentar a
certificação deste treinamento antes que o profissional inicie suas
atividades.
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