GUIA CONTRATE CERTO - page 64-65

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GUIA CONTRATE CERTO
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3.3 Os serviços não poderão ser interrompidos, em hipótese alguma, sem
a anuência expressa da CONTRATANTE.
3.4 Uma vez encerrados os serviços, a CONTRATANTE atestará tal fato,
por meio de comunicação escrita à CONTRATADA.
4) Preço e forma de pagamento
4.1 A título de remuneração pelos serviços, a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o valor mencionado noAnexo I, na periodicidade
também prevista noAnexo I, mediante a prévia apresentação
da respectiva nota fiscal/fatura, juntamente com os documentos
previstos noAnexo I, observando os termos da cláusula 5ª (Medição e
Aceitação dos Serviços).
4.2 A não apresentação dos documentos listados em qualquer cláusula
deste contrato ensejará a prorrogação do vencimento, sem ônus
algum para a CONTRATANTE, até que todos sejam apresentados.
4.3 A apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE deverá
ser promovida pela CONTRATADA com XXX (XXXXX) dias de
antecedência da data de seu vencimento, sob pena de se prorrogar
o prazo para pagamento por igual número de dias ao do atraso.
Fica acordado, ainda, que, recaindo a data de vencimento da nota
fiscal/fatura em dia em que não haja expediente bancário na sede
da CONTRATANTE ou na localidade de pagamento, o vencimento
prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente, não sendo
acrescido nenhum encargo financeiro em decorrência dessa
prorrogação.
4.4 Nas quantias definidas nesta cláusula já estão incluídos todos os
tributos que incidem, direta ou indiretamente, na remuneração dos
serviços objeto deste contrato, bem como todos os custos diretos e
indiretos necessários à sua realização.
2.3 Os serviços são contratados nos termos dos artigos 610 e seguintes
do Código Civil Brasileiro, sendo que não há pessoalidade na
prestação dos serviços.Assim, a CONTRATADA poderá substituir os
profissionais designados, a qualquer tempo, desde que preservados
o padrão de qualidade e a eficiência exigidos para a execução do
objeto contratual.
2.4 Além dos ditames legais, a CONTRATADA deverá observar a melhor
técnica existente no mercado para a prestação dos serviços, a fim
de lograr o melhor acabamento, celeridade, economia e segurança,
seguindo estritamente os métodos e sistemas preconizados por
entidades certificadoras de qualidade, comoAssociação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional deMetrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), se aplicável, e as
recomendações e instruções das concessionárias de serviços públicos
e autoridades públicas competentes.
2.5 Fica acordado que a CONTRATADA obterá, à sua própria custa, todos
os equipamentos, ferramentas, materiais e insumos necessários à
perfeita execução dos serviços nos termos definidos neste contrato,
quando for o caso, que deverão ser de primeira qualidade e deverão
atender a todas as exigências legais e às da CONTRATANTE. De
qualquer forma, a CONTRATADA sujeita-se à fiscalização e supervisão
da CONTRATANTE e obriga-se a substituir prontamente quaisquer
equipamentos, ferramentas, materiais e insumos utilizados para a
execução dos serviços que forem rejeitados pela CONTRATANTE,
mantendo para a prestação dos serviços sobressalentes suficientes,
para que não sejam prejudicados os prazos acordados entre as partes.
3) Prazo
3.1 O prazo de execução dos serviços ora contratados está previsto no
Anexo I deste contrato.
3.2 O prazo somente poderá ser prorrogado com a autorização expressa
da CONTRATANTE.
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