GUIA CONTRATE CERTO - page 66-67

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GUIA CONTRATE CERTO
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5.2 A não elaboração da medição causada pela falta de quaisquer das
condições previstas neste contrato, inclusive pela não aceitação dos
serviços, por desconformes, não acarretará qualquer tipo de reajuste
ou correção dos valores dos serviços até que sejam sanadas as
irregularidades identificadas.
6) Retenção técnica
6.1 Fica acordado entre as partes que sobre o valor de cada Nota Fiscal
de Serviços será retido um percentual em favor da CONTRATANTE,
discriminado noAnexo I, a título de Retenção Técnica, para cobrir
despesas extraordinárias havidas pela CONTRATANTE, inclusive,
mas não se limitando a valores pagos a outros prestadores para
a realização de serviços contratados e não executados pela
CONTRATADA, multas, verbas trabalhistas não pagas, condenações
em processos trabalhistas ou cíveis impostas à CONTRATANTE, ônus
fiscais e previdenciários e outros.
6.2 A devolução à CONTRATADA de eventual saldo dos valores retidos,
deduzidas as despesas extraordinárias identificadas, será realizada
em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do encerramento
dos serviços ou da rescisão antecipada do contrato.
7) Responsabilidades da contratante
7.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste contrato, a
CONTRATANTE deverá:
a)
Pagar à CONTRATADA os valores na forma e condições dispostas
no contrato;
b)
Fornecer todas as informações e esclarecimentos que
eventualmente lhe sejam solicitados e que digam respeito ao bom
desempenho dos serviços pela CONTRATADA;
c)
Possibilitar a entrada dos prepostos da CONTRATADA responsáveis
pela execução dos serviços no local da sua prestação, desde que
estes estejam devidamente identificados;
d)
Comunicar à CONTRATADA as reclamações, falhas e dúvidas que
surgirem em relação aos serviços;
4.5 Uma vez solicitada pela CONTRATANTE a realização de quaisquer
atividades não incluídas nos serviços objeto deste contrato,
devidamente discriminados noAnexo I, a CONTRATADA apresentará
para prévia aprovação da CONTRATANTE orçamento detalhado
contendo os valores a serem pagos pela CONTRATANTE em razão da
realização de referidas atividades.
4.6 Fica convencionado entre as partes que a CONTRATADA somente
dará início às atividades referidas no item 4.5 após a aprovação por
escrito do orçamento pela CONTRATANTE, sendo certo que nenhum
pagamento será efetuado sem tal aprovação.
4.7 As notas fiscais/faturas serão emitidas pela CONTRATADA em inteira
conformidade com exigências regulamentares, especialmente as
de natureza fiscal, destacando, quando exigível, os percentuais de
retenção, em especial aqueles relativos ao INSS, ISSQN e IRRF.
4.8 A CONTRATANTE poderá deduzir débitos, indenizações ou multas
imputáveis à CONTRATADA de quaisquer créditos decorrentes deste
ou de outro(s) contrato(s) que mantiver com a CONTRATANTE,
inclusive se tiver que arcar com verbas trabalhistas de qualquer
natureza.Ademais, a CONTRATANTE poderá suspender qualquer
pagamento no caso de descumprimento de quaisquer obrigações por
parte da CONTRATADA, sejam legais ou as previstas neste contrato.
4.9 A CONTRATADA dará plena, geral e irretratável quitação à
CONTRATANTE com relação aos pagamentos efetuados nos termos
deste contrato, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer
título, tempo ou forma.
5) Medição e aceitação dos serviços
5.1 Fica desde já convencionado que a autorização para a emissão de
nota fiscal e o pagamento dos valores previstos na cláusula 4ª estará
condicionada à aceitação pela CONTRATANTE dos correspondentes
serviços e bens oriundos da sua prestação, após medição, nos termos
do objeto contratual, a ser realizada por preposto da CONTRATANTE, na
periodicidade prevista noAnexo I.
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