GUIA CONTRATE CERTO - page 60-61

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GUIA CONTRATE CERTO
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eventual tolerância por parte da empresa contratante pela inobservância
ou inexecução de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato pelo
empreiteiro constituirá mera liberalidade e não será considerada como
novação nem renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento das
obrigações por parte deste.
L) Multas contratuais
Importante a previsão de multas pecuniárias no caso de inobservância das
condições contratuais, especialmente o descumprimento de prazos para
a execução dos serviços, bem como de regras trabalhistas e de saúde e
segurança do trabalho por parte do empreiteiro.
M) Encerramento do contrato. Resolução, resilição ou rescisão
O contrato deve trazer as hipóteses em que poderá ser rescindido:
• Caso ocorra o descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer
das cláusulas e obrigações previstas no contrato.
• Caso ocorra o descumprimento, cumprimento irregular ou reincidente
pelo empreiteiro das normas legais ou previstas em regulamento interno
da empresa contratante que tratem de saúde e segurança.
• Caso seja constatada irregularidade na manutenção de alojamentos
ou contratação de empregados de outras localidades por parte do
empreiteiro.
• Caso ocorra atraso na prestação de serviços.
• Em caso de pedido de recuperação judicial, falência, insolvência,
liquidação judicial e extrajudicial de qualquer das partes.
• Imotivadamente e sem nenhum ônus para a empresa contratante,
desde que mediante notificação prévia e escrita ao empreiteiro, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
• Imotivadamente e sem nenhum ônus para o empreiteiro, desde que
mediante notificação prévia e escrita à empresa contratante, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
N) Foro e resolução de controvérsias
O contrato deve prever o foro (comarca) para dirimir eventual dúvida ou
controvérsia decorrente de sua execução.
• Se os serviços forem considerados em desconformidade com o escopo
do contrato, a qualquer tempo, a empresa contratante poderá, além
dos demais direitos que tenha ou venha a ter, com base nas garantias
fornecidas ou exigidas por lei, equidade ou outros, ou contidas no
contrato, a seu exclusivo critério (justificando, se for o caso, a retenção
técnica):
1
Exigir que o empreiteiro, às suas próprias expensas, preste novamente
os serviços desconformes.
2
Corrigir ou mandar terceiros corrigirem os serviços desconformes, à
custa do empreiteiro.
3
Exigir do empreiteiro o reembolso dos valores a ele pagos por conta
de referidos serviços.
• O contrato deve trazer a previsão que substitui e revoga todos os
entendimentos e acordos anteriores havidos entre as partes em relação
ao ora pactuado, tenham sido escritos ou verbais.
• O contrato deve trazer cláusula de novação que traga a regra de que
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