GUIA CONTRATE CERTO - page 72-73

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GUIA CONTRATE CERTO
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novamente os serviços desconformes.
b)
Corrigir ou mandar terceiros corrigirem os serviços desconformes,
à custa da CONTRATADA.
c)
Exigir da CONTRATADA o reembolso dos valores a ela pagos por
conta de referidos serviços.
13) Penalidades
13.1 Fica estipulada multa de 0,15% (quinze centésimos percentuais) ao
dia sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por
cento), pelo não cumprimento de qualquer item deste instrumento.
13.2 Pelo não cumprimento de qualquer item do contrato por parte da
CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, poderão ser retidos
os pagamentos devidos. Uma vez sanada a irregularidade, os
pagamentos deverão ser feitos, sem aplicação de juros ou correção
monetária, no período relativo ao atraso.
14) Disposições gerais
14.1 Este instrumento substitui e revoga todos os entendimentos e acordos
anteriores havidos entre as partes em relação ao ora pactuado,
tenham sido escritos ou verbais.
14.2 Eventual tolerância por parte da CONTRATANTE quanto à
inobservância ou inexecução de quaisquer cláusulas ou condições
deste contrato pela CONTRATADA constituirá mera liberalidade e não
será considerada como novação nem como renúncia ao direito de
exigir o pleno cumprimento das obrigações por parte deste.
14.3 Obriga-se a CONTRATADA, ainda, a reembolsar à CONTRATANTE
todas as despesas decorrentes de indenização em consequência de
eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros que tiver
dado causa na execução de suas atividades.
14.4 Fica certo que a celebração deste CONTRATO não implica
exclusividade e que a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério,
11) Alojamentos
11.1 A CONTRATADA deverá:
a)
Comunicar à CONTRATANTE a existência de alojamentos,
indicando seu endereço, bem como mantê-los em conformidade
com as disposições constantes na NR-18 doMinistério do
Trabalho, ou outra norma aplicável, observando todas as
condições de higiene, habitabilidade e segurança das instalações.
b)
Apresentar, periodicamente, lista com os nomes dos trabalhadores
que porventura estejam em alojamentos, com a indicação do local.
c)
Autorizar à CONTRATANTE a fiscalizar os alojamentos, a qualquer
tempo, para verificar suas condições, podendo esta indicar ações
que deverão ser tomadas pela CONTRATADA para regularizar
eventuais falhas encontradas, sob pena de aplicação de multas e
rescisão do contrato.
d)
Responsabilizar-se integralmente nos casos de contratação de
trabalhadores oriundos de outros estados pelo cumprimento
das obrigações determinadas pela legislação pertinente e regras
previstas em Convenções Coletivas de Trabalho.
12) Garantia dos serviços
12.1 Fica estabelecido que quaisquer condições gerais, instruções,
informações, especificações, definições, discriminações, projetos,
plantas, desenhos e memoriais fornecidos pela CONTRATANTE ou
por terceiros não eximem a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais, legais e técnicas quanto à qualidade, à segurança e à
exatidão dos serviços prestados nem quanto ao fiel cumprimento
do cronograma adotado e à integral obediência às leis e aos
regulamentos aplicáveis à execução e ao resultado dos serviços.
12.2 Se os serviços forem considerados em desconformidade com o escopo
do contrato, a qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá, além dos
demais direitos que tenha ou venha a ter, com base nas garantias
fornecidas ou exigidas por lei, equidade ou outros, ou contidas no
contrato, a seu exclusivo critério:
a)
Exigir que a CONTRATADA, às suas próprias expensas, preste
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