GUIA CONTRATE CERTO - page 68-69

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GUIA CONTRATE CERTO
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9) Relações trabalhistas
9.1 O gerenciamento da prestação de serviços ora contratados é de
responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, mantendo
autonomia em relação à CONTRATANTE quanto à gestão do seu
pessoal, ficando defeso à CONTRATANTE estabelecer qualquer
relação hierárquica ou de subordinação com o pessoal da
CONTRATADA.
9.2 A coordenação das atividades laborais do pessoal especializado para
a execução dos serviços, tais como roteiro de trabalho e atribuições
funcionais, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
devendo esta observar integralmente as normas e os procedimentos
ditados pela legislação em vigor, em especial a legislação trabalhista
referente à medicina e segurança do trabalho, que sejam aplicáveis
ao desenvolvimento e à execução dos serviços objeto deste
instrumento.
9.3 A CONTRATADA é a única responsável pelas obrigações decorrentes
dos contratos de trabalho de seus empregados, devendo:
a)
Manter rigorosamente em dia os salários e demais direitos
trabalhistas de seus empregados, inclusive alimentação e
transporte, bem como os recolhimentos de contribuição
previdenciária, de FGTS e PIS.
b)
Cumprir todas as disposições legais e os regulamentos referentes
ao trabalho e à segurança de seus empregados e terceiros, bem
como aqueles que forem exigidos pela fiscalização doMinistério do
Trabalho e Previdência Social, devendo responder pelas autuações e
pelas ações judiciais.
c)
Não utilizar, direta ou indiretamente, mão de obra infantil,
trabalhadores em condições análogas à de escravidão ou qualquer
outro procedimento considerado ilegal ou antiético.
9.4 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, no
caso de a CONTRATANTE ser demandada em reclamação trabalhista
proposta por empregado da CONTRATADA e caso não seja afastada
da lide e seja condenada a pagar ao referido empregado qualquer
e)
Indicar pessoa responsável pelo relacionamento com a
CONTRATADA, com nome, telefone e e-mail de contato.
8) Responsabilidades da contratada
8.1 No que diz respeito ao controle dos empregados da CONTRATADA na
obra, esta deverá:
a)
Observar fielmente o regulamento interno da CONTRATANTE;
b)
Promover o controle e a identificação de seus profissionais,
efetuando o pagamento destes na sua própria sede;
c)
Responsabilizar-se pelo fornecimento a seus profissionais de
alimentação, transporte, estadia e eventuais benefícios previstos
em Convenção ouAcordo Coletivo de Trabalho;
d)
Retirar dos locais da prestação dos serviços, no prazo máximo
de 2 (dois) dias após a conclusão dos serviços ou da rescisão do
contrato, todo e qualquer equipamento, ferramenta, material e
insumo de sua propriedade passível de retirada, bem como deixar
os locais referidos em perfeitas condições de limpeza, de modo
que possam ser utilizados imediatamente pela CONTRATANTE,
podendo ela, findo aquele prazo, dar-lhes o fim que aprouver, sem
qualquer direito de indenização ou ressarcimento à CONTRATADA.
8.2 A CONTRATADA assume, também, quaisquer responsabilidades
cíveis, trabalhistas, administrativas, tributárias e penais decorrentes
dos serviços ora contratados, obrigando-se a isentar, indenizar e
manter indene a CONTRATANTE e demais empresas pertencentes ao
seu grupo econômico, seus funcionários, empregados, contratados,
fornecedores, diretores, sócios, acionistas, representantes, agentes,
clientes e quaisquer terceiros por demandas, ações, autuações,
de caráter patrimonial ou não, promovidas pelas autoridades
competentes para a regulamentação ou fiscalização, direta ou
indireta, dos serviços prestados.
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