GUIA CONTRATE CERTO - page 56-57

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GUIA CONTRATE CERTO
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com as disposições constantes nas NR 18 e 24 doMinistério do Trabalho,
observando todas as condições de higiene, habitabilidade e segurança
das instalações.
• Apresentar, periodicamente, lista com os nomes dos trabalhadores que
porventura estejam em alojamentos, com a indicação do local.
• Autorizar a empresa contratante a fiscalizar os alojamentos, a qualquer
tempo, para verificar suas condições, podendo esta indicar ações que
deverão ser tomadas pelo empreiteiro para regularizar eventuais falhas
encontradas, sob pena de rescisão do contrato.
• Responsabilizar-se integralmente, nos casos de contratação de
trabalhadores oriundos de outros estados, pelo cumprimento das
obrigações determinadas pela legislação pertinente e regras previstas em
Convenções Coletivas de Trabalho.
J) Obrigações da empresa contratante
O contrato deverá trazer as obrigações específicas da empresa contratante,
sem prejuízo das demais obrigações assumidas, tais como:
• Pagar ao empreiteiro os valores na forma e condições dispostas no
contrato;
• Fornecer todas as informações e esclarecimentos que eventualmente lhe
sejam solicitados e que digam respeito ao bom desempenho dos serviços
pelo empreiteiro;
• Possibilitar a entrada dos prepostos do empreiteiro responsáveis pela
execução dos serviços no local da sua prestação, desde que estes
estejam devidamente identificados;
• Comunicar ao empreiteiro com relação às reclamações, falhas e dúvidas
que surgirem em relação aos serviços;
• Indicar pessoa responsável pelo relacionamento com o empreiteiro, com
nome, telefone e e-mail de contato.
K) Demais obrigações do empreiteiro
Além das obrigações já especificadas, o contrato deverá prever outras que
o empreiteiro deverá observar quando de sua assinatura e execução no
que diz respeito a obrigações genéricas trabalhistas, garantia dos serviços
e outros.Abaixo são listadas algumas que poderão constar do contrato de
prestação de serviços:
Ainda, deverá prever que para as tarefas que exijam que o profissional
destacado possua treinamento específico a comprovação deste treinamento
seja apresentada antes que o profissional inicie suas atividades.
A eventual composição da Comissão Interna de Prevenção deAcidentes
(CIPA) deve estar contemplada para os casos previstos nas Normas
Regulamentadoras 5 e 18 doMinistério do Trabalho e Emprego.
A disciplina do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) também
merece a redação de uma cláusula específica que preveja, no mínimo:
• Que o empreiteiro deve fornecer obrigatoriamente a todos os seus
empregados, EPI com Certificado deAprovação (CA) concedido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego;
• Que todos os empregados do empreiteiro devem usar os EPIs necessários
para o desempenho de suas atividades conforme definidos no PCMAT/
PPRA;
• Que todos os empregados envolvidos em atividades acima de 2,00m
de altura devem utilizar, obrigatoriamente, cinto de segurança tipo
paraquedista;
• Que o empreiteiro deve manter um estoque mínimo de EPI no canteiro
de obras para trocas ou substituições, caso necessário;
• Que todos os EPI fornecidos devem ser aprovados pela equipe de Serviço
deMedicina e Segurança do Trabalho da empresa contratante.
A consequência pelo não cumprimento das normas de segurança do
trabalho também deve estar contemplada, com a aplicação de advertências,
multas e, até mesmo, a possibilidade de rescisão do contrato de serviços.
Ainda, deve haver a previsão de suspensão imediata dos serviços, uma vez
identificado risco iminente à integridade física dos trabalhadores envolvidos.
I) Alojamentos
A empresa contratante deve ter ciência da existência de trabalhadores que
sejam residentes em outros estados e, até, em outros países contratados
para a execução dos serviços. Nesse sentido, cláusula contratual deverá
indicar as informações que devem ser fornecidas, considerando as seguintes
obrigações que o empreiteiro deverá cumprir:
• Comunicar à empresa contratante a existência de alojamentos, indicando
seu endereço, estando ciente de que deve mantê-los em conformidade
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