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Agenda Legislativa da Indústria 2016
Os atos normativos conjuntos deverão conter mecanismos de solução de controvér-
sias surgidas na sua aplicação, podendo prever a solução mediante arbitragem por
comissão integrada, entre outros, por representantes de todas as Agências Regula-
doras envolvidas.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE COM RESSALVAS
A qualidade, eficácia e estabilidade dos atos regulatórios são fatores deter-
minantes para a realização do investimento privado em setores de capital
intensivo, com longo prazo de maturação, como os caracterizados na explo-
ração de serviços públicos.
O arcabouço regulatório deve garantir a proteção aos usuários, por meio de tarifas justas e
boa qualidade na prestação do serviço. Para que as agências reguladoras possam cumprir
seu papel, é necessário que apresentem: independência decisória; autonomia financeira;
delimitação precisa de funções; transparência na atuação; e excelência técnica de seu quadro
de dirigentes e funcionários.
Os ministérios devem ser os responsáveis pela política setorial, pelos planos de outorga e
pelo planejamento de longo prazo, pois a “concessão” é uma das principais prerrogativas
do estado moderno.
Por outro lado, devem permanecer como atribuições das agências questões que refletem com-
ponentes eminentemente técnicos, como a modelagem financeira, a técnica e a regulatória dos
contratos, a elaboração do edital, a licitação e a edição de atos de outorga. Nesse contexto,
é importante frisar que manter o poder de outorga com as agências garante maior estabilidade de
regras, impedindo que orientações políticas de sucessivos governos impactem demasiadamente
o setor regulado.
Nãoobstante, reconheça-se anecessidadedeumnovomarco regulatóriopara as agências reguladoras,
que imponha a observância das diretrizes comentadas em todos os setores regulados,
verifica-se que o projeto restringe, de forma acentuada, a independência decisória das
agências, fazendo com que os setores regulados fiquem expostos a orientações políticas
de sucessivos governos.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF – CCJ (aprovado o projeto com substitutivo),
CEDN (aguarda parecer do relator,
senador Blairo Maggi
–
PR/MT)
. CD.