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Agenda Legislativa da Indústria 2016

Os atos normativos conjuntos deverão conter mecanismos de solução de controvér-

sias surgidas na sua aplicação, podendo prever a solução mediante arbitragem por

comissão integrada, entre outros, por representantes de todas as Agências Regula-

doras envolvidas.

NOSSA POSIÇÃO:

DIVERGENTE COM RESSALVAS

A qualidade, eficácia e estabilidade dos atos regulatórios são fatores deter-

minantes para a realização do investimento privado em setores de capital

intensivo, com longo prazo de maturação, como os caracterizados na explo-

ração de serviços públicos.

O arcabouço regulatório deve garantir a proteção aos usuários, por meio de tarifas justas e

boa qualidade na prestação do serviço. Para que as agências reguladoras possam cumprir

seu papel, é necessário que apresentem: independência decisória; autonomia financeira;

delimitação precisa de funções; transparência na atuação; e excelência técnica de seu quadro

de dirigentes e funcionários.

Os ministérios devem ser os responsáveis pela política setorial, pelos planos de outorga e

pelo planejamento de longo prazo, pois a “concessão” é uma das principais prerrogativas

do estado moderno.

Por outro lado, devem permanecer como atribuições das agências questões que refletem com-

ponentes eminentemente técnicos, como a modelagem financeira, a técnica e a regulatória dos

contratos, a elaboração do edital, a licitação e a edição de atos de outorga. Nesse contexto,

é importante frisar que manter o poder de outorga com as agências garante maior estabilidade de

regras, impedindo que orientações políticas de sucessivos governos impactem demasiadamente

o setor regulado.

Nãoobstante, reconheça-se anecessidadedeumnovomarco regulatóriopara as agências reguladoras,

que imponha a observância das diretrizes comentadas em todos os setores regulados,

verifica-se que o projeto restringe, de forma acentuada, a independência decisória das

agências, fazendo com que os setores regulados fiquem expostos a orientações políticas

de sucessivos governos.

ONDE ESTÁ? COM QUEM?

SF – CCJ (aprovado o projeto com substitutivo),

CEDN (aguarda parecer do relator,

senador Blairo Maggi

PR/MT)

. CD.