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Pauta Mínima

Autonomia das Agências

– a natureza especial conferida às Agências Reguladoras

é caracterizada pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica, por investidura

a termo dos dirigentes e estabilidade durante os mandatos e autonomia funcional,

decisória, administrativa e financeira.

Avaliação de Impacto Regulatório

(AIR)

– a adoção de ato normativo ou decisão

de repercussão geral pelas Agências Reguladoras será precedida da realização de

avaliação de impacto regulatório. A AIR conterá, obrigatoriamente, informações e

dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo ou decisão de repercussão geral,

devendo contemplar, sempre que aplicável, análise multicritério dos respectivos

impactos, tanto no que se refere a custos quanto a benefícios.

O Poder Executivo instituirá, no âmbito do Conselho de Governo da Presidência da

República, Câmara específica destinada a avaliar e acompanhar assuntos regulatórios,

e opinar sobre propostas de edição ou alterações de atos normativos de caráter geral e

significativo impacto econômico, social ou concorrencial que lhe sejam submetidas pelas

Agências Reguladoras, bem como sobre as respectivas análises de impacto regulatório.

Publicidade

– as reuniões deliberativas dos Conselhos Diretores ou Diretorias Cole-

giadas das Agências Reguladoras serão públicas e gravadas em meio eletrônico.

As pautas das reuniões deliberativas dos Conselhos Diretores ou Diretorias Colegiadas

das Agências Reguladoras deverão ser divulgadas no sítio da agência, na internet,

com antecedência mínima de três dias úteis.

Prazos

– na ausência de prazos fixados em leis específicas ou nos respectivos regi-

mentos internos, as Agências Reguladoras deverão decidir as matérias submetidas

à sua apreciação no prazo de 30 dias úteis, salvo prorrogação por igual período

expressamente motivada.

Prestação de contas e controle social

– o controle externo das Agências Reguladoras

será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU somente se pronunciará sobre o mérito das deliberações de natureza regulatória

das Agências Reguladoras, quando solicitado pelo Congresso Nacional, por suas Casas

ou pelas respectivas comissões.

Plano Estratégico de Trabalho

– a Agência Reguladora deverá elaborar Plano Estratégico

de Trabalho para cada período quadrienal coincidente com o Plano Plurianual – PPA.

Defesa da concorrência

– as agências reguladoras deverão monitorar as práticas de

mercado dos agentes dos setores regulados, de forma a auxiliar os órgãos de defesa da

concorrência na observância do cumprimento da legislação de defesa da concorrência.

Articulação entre Agências Reguladoras

– no exercício de suas competências,

duas ou mais Agências Reguladoras poderão editar atos normativos conjuntos dis-

pondo sobre matéria cuja disciplina envolva agentes econômicos sujeitos a mais de

uma regulação setorial.