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Pauta Mínima

Induz a geração de empregos diretos e indiretos na atividade de exploração e produção de

gás natural; reduz os custos de produção da indústria de base nacional e gera impactos

positivos sobre a balança comercial, com a redução das importações de gás natural e de

matérias-primas industriais, que têm no gás uma fonte de custo importante.

ONDE ESTÁ? COM QUEM?

CD

– CMADS (aprovado o projeto com emendas), CDEICS (rejeitado o projeto),

CME (aguarda

designação de relator),

CFT, CCJC e Plenário. SF.

Legislação Trabalhista

Embargo ou Interdição de Obra e Estabelecimentos

PL 6897/2013

do deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), que “Dá nova redação ao art. 161 da

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando estabelecer competências e

critérios para embargo de obra, interdição de estabelecimento, setor de serviço,

máquina ou equipamento que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador

ou trabalhadores”.

Foco: Fixação de competências e critérios para embargo de obra e interdição de

estabelecimentos.

Obs.: Apensado ao PL 6742/2013.

O QUE É

Define a competência privativa do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego,

para realizar embargo de obra ou interditar estabelecimento, setor de serviço,

máquina ou equipamento.

Cria as Comissões de Padronização de Orientações Técnicas (CT-POT), com o intuito de

padronizar as orientações referentes à fiscalização do trabalho, por segmento produtivo.