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Pauta Mínima
Induz a geração de empregos diretos e indiretos na atividade de exploração e produção de
gás natural; reduz os custos de produção da indústria de base nacional e gera impactos
positivos sobre a balança comercial, com a redução das importações de gás natural e de
matérias-primas industriais, que têm no gás uma fonte de custo importante.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD
– CMADS (aprovado o projeto com emendas), CDEICS (rejeitado o projeto),
CME (aguarda
designação de relator),
CFT, CCJC e Plenário. SF.
Legislação Trabalhista
Embargo ou Interdição de Obra e Estabelecimentos
PL 6897/2013
do deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), que “Dá nova redação ao art. 161 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando estabelecer competências e
critérios para embargo de obra, interdição de estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador
ou trabalhadores”.
Foco: Fixação de competências e critérios para embargo de obra e interdição de
estabelecimentos.
Obs.: Apensado ao PL 6742/2013.
O QUE É
Define a competência privativa do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego,
para realizar embargo de obra ou interditar estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento.
Cria as Comissões de Padronização de Orientações Técnicas (CT-POT), com o intuito de
padronizar as orientações referentes à fiscalização do trabalho, por segmento produtivo.