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Agenda Legislativa da Indústria 2016

Os critérios especiais para a participação da Petrobras na exploração de blocos do pré-sal distorcem

a economia de livre mercado e põem em risco a produtividade e a competitividade do setor.

A estatal deve, como qualquer outra empresa de capital nacional, concorrer em processo

licitatório ao direito de explorar as áreas nas mesmas condições de outros empreendedores.

ONDE ESTÁ? COM QUEM?

SF (aprovado o projeto com substitutivo).

CD

CESP (aguarda parecer do relator,

deputado José Carlos Aleluia

DEM/BA)

e Plenário.

Suspensão da autorização da exploração do gás de xisto

PL 6904/2013

do deputado Sarney Filho (PV/MA), que “Estabelece medidas relativas à atividade

de exploração de gás de folhelho (também conhecido como xisto)”.

Foco: Suspensão da autorização da exploração do gás de xisto.

Obs.: Apensado a este o PL 4118/2015.

O QUE É

Suspende, pelo período de cinco anos, a autorização e a exploração do gás de xisto

(gás de folhelho).

Caberá ao poder público, durante esse período: a) fixar modelos de procedimentos

para a exploração de gás de xisto, minimizando danos ao meio ambiente e pro-

vendo segurança aos empregados; b) revisar os critérios vigentes para a concessão

de autorizações de exploração; e c) promover estudos para atualizar a tecnologia de

exploração do gás.

NOSSA POSIÇÃO:

DIVERGENTE

Não merece apoio a proposta que prevê moratória de 5 anos para exploração

do gás de folhelho. A produção desse gás é a nova fronteira energéticamundial.

O interesse pelo gás não convencional tem crescido exponencialmente,

em paralelo à identificação das jazidas existentes. Estima-se que o Brasil abrigue

a décima maior reserva mundial do hidrocarboneto.

A realização das atividades exploratórias de recursos não convencionais representa opor-

tunidade para que o estado arrecade tributos associados aos investimentos e à produção.