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Pauta Mínima

O QUE É

Susta a NR 12 que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Essa norma e seus anexos determinam que qualquer empresa que possua equipa-

mentos ou fluxos de trabalho que apresentem riscos ao empregado, devem tomar

as medidas cabíveis para prevenir acidentes e garantir a saúde e a integridade

do trabalhador.

NOSSA POSIÇÃO:

CONVERGENTE

O objetivo da última alteração da NR 12 pelo MTE, ocorrida em 2010, foi

alinhar o padrão brasileiro de segurança em máquinas e equipamentos aos

praticados por países europeus. Entretanto, o resultado dessa alteração

foi que a norma extrapolou seu poder regulamentar ao criar regras para

a fabricação, sendo mais exigente que seus paradigmas e ocasionando

altos custos para adaptação, tanto para as máquinas existentes como

para máquinas novas.

Não foi estabelecida uma linha de corte temporal para atendimento à nova regulamentação,

criando um ambiente de insegurança jurídica e elevadíssimos custos para adaptação do

maquinário existente, ou para alterações dos projetos das máquinas novas.

Importante destacar que no cenário mundial nenhuma outra norma técnica, diferente da NR 12,

normatizou obrigações para as máquinas ou equipamentos já instalados em seu parque fabril,

levando para a ilegalidade grande número das indústrias nacionais.

A NR 12 também não faz distinção entre a empresa que utiliza a máquina e o fabricante,

obrigando a usuária a observar as mesmas exigências impostas aos fabricantes nacionais e

importadores. Nesse aspecto, destaca-se a cautela adotada pela União Europeia, que possui

dois regulamentos distintos para tratar da segurança dos trabalhadores no uso de máquinas

e equipamentos: um denominado “Diretiva Máquinas” traz obrigações específicas para

fabricantes e comerciantes; e outro, “Diretiva Equipamentos de Trabalho” traz obrigações

para a empresa usuária da máquina.

O impacto da norma é evidente ao se fazer um paralelo dos anos anteriores à sua vigência

com os anos posteriores. O aumento do número de interdições, autuações e notificações

foi expressivo. A implementação da norma não observou o período de transição adequado,

diferenciação entre usuários e fabricantes e entre as máquinas novas e as já produzidas,

afetando negativamente o ambiente de negócios.

Observa-se que o impacto é proporcionalmente maior em relação às micro e pequenas empresas,

que possuem até 99 empregados. Os custos para adaptação das máquinas existentes e das

máquinas novas é elevado e não há tratamento diferenciado, mesmo considerando que

o capital é reduzido para essa categoria de empresas. Esse fato agrava a existência desse