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Pauta Mínima

Fim da obrigatoriedade de participação mínima da Petrobras

PL 4567/2016

(PLS 131/2015 do senador José Serra – PSDB/SP), que “Altera a Lei nº 12.351,

de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar

como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios

formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção”.

Foco: Exclusão da obrigatoriedade de participaçãomínima da Petrobras na exploração

de petróleo em áreas do pré-sal.

Obs.: Apensados a este os PLs 4973 e 6726/2013 e 600/2015.

O QUE É

Revoga a participação obrigatória da Petrobras no modelo de exploração de partilha

de produção, bem como a condicionante de participaçãomínima da estatal em, aomenos,

30% da exploração e produção de petróleo do pré-sal, em cada licitação.

O substitutivo aprovado no Senado Federal

– determina que o Conselho Nacional

de Política Energética (CNPE), considerando o interesse nacional, oferecerá à Petrobras

a preferência para ser operadora dos blocos a serem contratados.

Condições para o exercício da preferência

– a Petrobras deverá manifestar-se

sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados, no prazo de até

trinta dias a partir da comunicação pelo CNPE, apresentando suas justificativas.

Após a manifestação da Petrobras,

o CNPE proporá à Presidência da República

quais blocos deverão ser operados pela empresa

, indicando sua participação

mínima no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%.

Define, também, que caso a Petrobras seja indicada como operadora, o contrato de

constituição de consórcio deverá designá-la como responsável pela execução do contrato,

sem prejuízo da responsabilidade solidária das consorciadas, perante o contratante

ou terceiros.

NOSSA POSIÇÃO:

CONVERGENTE

Esta reserva de mercado demanda um volume de investimentos incompatível

com a capacidade financeira da empresa, o que limita a expansão da pro-

dução por meio de concessões de novos campos de produção e a entrada

de novos investidores no setor.