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Pauta Mínima
Fim da obrigatoriedade de participação mínima da Petrobras
PL 4567/2016
(PLS 131/2015 do senador José Serra – PSDB/SP), que “Altera a Lei nº 12.351,
de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar
como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios
formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção”.
Foco: Exclusão da obrigatoriedade de participaçãomínima da Petrobras na exploração
de petróleo em áreas do pré-sal.
Obs.: Apensados a este os PLs 4973 e 6726/2013 e 600/2015.
O QUE É
Revoga a participação obrigatória da Petrobras no modelo de exploração de partilha
de produção, bem como a condicionante de participaçãomínima da estatal em, aomenos,
30% da exploração e produção de petróleo do pré-sal, em cada licitação.
O substitutivo aprovado no Senado Federal
– determina que o Conselho Nacional
de Política Energética (CNPE), considerando o interesse nacional, oferecerá à Petrobras
a preferência para ser operadora dos blocos a serem contratados.
Condições para o exercício da preferência
– a Petrobras deverá manifestar-se
sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados, no prazo de até
trinta dias a partir da comunicação pelo CNPE, apresentando suas justificativas.
Após a manifestação da Petrobras,
o CNPE proporá à Presidência da República
quais blocos deverão ser operados pela empresa
, indicando sua participação
mínima no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%.
Define, também, que caso a Petrobras seja indicada como operadora, o contrato de
constituição de consórcio deverá designá-la como responsável pela execução do contrato,
sem prejuízo da responsabilidade solidária das consorciadas, perante o contratante
ou terceiros.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
Esta reserva de mercado demanda um volume de investimentos incompatível
com a capacidade financeira da empresa, o que limita a expansão da pro-
dução por meio de concessões de novos campos de produção e a entrada
de novos investidores no setor.