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Agenda Legislativa da Indústria 2016
para a validade das licenças; b) falta de previsão de prazos e padrões para o estabelecimento
dos Termos de Referência dos estudos ambientais; c) realização de diversas consultas públicas
eletrônicas, como sobrestamento dos prazos para conclusão do licenciamento, e a possibilidade de
estabelecimento de novas condicionantes; e d) caducidade das concessões públicas em caso
de não cumprimento de condicionantes ambientais.
Ressalte-se que o substitutivo aprovado na CAPADR, ao não prever as ressalvas citadas acima,
equaciona de forma mais adequada a questão do licenciamento ambiental no Brasil.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD
– CAPADR (aprovado o projeto com substitutivo), CMADS (aprovado o projeto com
substitutivo),
CFT (aguarda parecer do relator, deputado Mauro Pereira
–
PMDB/RS)
,
CCJC e Plenário. SF.
Infraestrutura
Marco legal das Agências Reguladoras
PLS 52/2013
do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), que “Dispõe sobre a gestão, a organização e o
controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.472,
de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, nº 9.961, de 28de janeirode 2000, nº 9.984, de 17de julhode 2000, nº 9.986, de
18de julhode 2000, e nº 10.233, de 5de junhode 2001, nº 9.433, de 8de janeirode 1997,
da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências”.
Foco: Estabelecimento do marco legal das Agências Reguladoras.
O QUE É
Dispõe sobre as regras de gestão, organização e mecanismos de controle social,
aplicáveis às Agências Reguladoras.
O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado promove
diversas alterações no texto original, conforme se destaca abaixo: