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Agenda Legislativa da Indústria 2016

para a validade das licenças; b) falta de previsão de prazos e padrões para o estabelecimento

dos Termos de Referência dos estudos ambientais; c) realização de diversas consultas públicas

eletrônicas, como sobrestamento dos prazos para conclusão do licenciamento, e a possibilidade de

estabelecimento de novas condicionantes; e d) caducidade das concessões públicas em caso

de não cumprimento de condicionantes ambientais.

Ressalte-se que o substitutivo aprovado na CAPADR, ao não prever as ressalvas citadas acima,

equaciona de forma mais adequada a questão do licenciamento ambiental no Brasil.

ONDE ESTÁ? COM QUEM?

CD

– CAPADR (aprovado o projeto com substitutivo), CMADS (aprovado o projeto com

substitutivo),

CFT (aguarda parecer do relator, deputado Mauro Pereira

PMDB/RS)

,

CCJC e Plenário. SF.

Infraestrutura

Marco legal das Agências Reguladoras

PLS 52/2013

do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), que “Dispõe sobre a gestão, a organização e o

controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.472,

de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro

de 1999, nº 9.961, de 28de janeirode 2000, nº 9.984, de 17de julhode 2000, nº 9.986, de

18de julhode 2000, e nº 10.233, de 5de junhode 2001, nº 9.433, de 8de janeirode 1997,

da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências”.

Foco: Estabelecimento do marco legal das Agências Reguladoras.

O QUE É

Dispõe sobre as regras de gestão, organização e mecanismos de controle social,

aplicáveis às Agências Reguladoras.

O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado promove

diversas alterações no texto original, conforme se destaca abaixo: