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Agenda Legislativa da Indústria 2016
Meio Ambiente
Normas para o Licenciamento Ambiental
PL 3729/2004
do deputado Luciano Zica (PT/SP), que “Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regula-
menta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Foco: Normas para o licenciamento ambiental.
Obs.: Apensados a este 15 projetos.
O QUE É
O substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente disciplina o processo de
licenciamento ambiental e incorpora diversos elementos do substitutivo aprovado na
Comissão de Agricultura, como a manutenção da autonomia do órgão licenciador,
a previsão de ritos simplificados e a dispensa de licenciamento.
A definição do rito de licenciamento ocorrerá de acordo com o enquadramento do
empreendimento em função de uma matriz que correlaciona as características eco-
lógicas do local, o porte e o potencial poluidor do empreendimento.
Condicionantes ambientais
– vincula as condicionantes ambientais aos efeitos reais
ou potenciais do empreendimento. Prevê ainda a possibilidade do órgão ambiental
solicitar medidas e estudos ambientais adicionais como: a) realização de auditoria
ambiental independente; b) elaboração de balanço de emissões de gases de efeito estufa;
c) contratação de seguro de responsabilidade civil por dano ambiental.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
– o empreendimento abrangido pelo rito
ordinário será submetido à elaboração de EIA e sua licença ambiental será emitida
por decisão de colegiado composto por, no mínimo, três profissionais vinculados à
autoridade licenciadora, ou pelo conselho de meio ambiente.
Prazos de validade das licenças
– a) Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI),
prazo mínimo de 2 e máximo de 5 anos, podendo ser renovadas uma vez, por igual
período; b) Licença de Operação (LO), prazo mínimo de 2 e máximo de 10 anos, podendo
ser renovada nas mesmas condições; c) licenciamento simplificado, prazo mínimo de
1 e máximo de 10 anos.