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Agenda Legislativa da Indústria 2016

Meio Ambiente

Normas para o Licenciamento Ambiental

PL 3729/2004

do deputado Luciano Zica (PT/SP), que “Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regula-

menta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências”.

Foco: Normas para o licenciamento ambiental.

Obs.: Apensados a este 15 projetos.

O QUE É

O substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente disciplina o processo de

licenciamento ambiental e incorpora diversos elementos do substitutivo aprovado na

Comissão de Agricultura, como a manutenção da autonomia do órgão licenciador,

a previsão de ritos simplificados e a dispensa de licenciamento.

A definição do rito de licenciamento ocorrerá de acordo com o enquadramento do

empreendimento em função de uma matriz que correlaciona as características eco-

lógicas do local, o porte e o potencial poluidor do empreendimento.

Condicionantes ambientais

– vincula as condicionantes ambientais aos efeitos reais

ou potenciais do empreendimento. Prevê ainda a possibilidade do órgão ambiental

solicitar medidas e estudos ambientais adicionais como: a) realização de auditoria

ambiental independente; b) elaboração de balanço de emissões de gases de efeito estufa;

c) contratação de seguro de responsabilidade civil por dano ambiental.

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

– o empreendimento abrangido pelo rito

ordinário será submetido à elaboração de EIA e sua licença ambiental será emitida

por decisão de colegiado composto por, no mínimo, três profissionais vinculados à

autoridade licenciadora, ou pelo conselho de meio ambiente.

Prazos de validade das licenças

– a) Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI),

prazo mínimo de 2 e máximo de 5 anos, podendo ser renovadas uma vez, por igual

período; b) Licença de Operação (LO), prazo mínimo de 2 e máximo de 10 anos, podendo

ser renovada nas mesmas condições; c) licenciamento simplificado, prazo mínimo de

1 e máximo de 10 anos.