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Agenda Legislativa da Indústria 2016

NOSSA POSIÇÃO:

CONVERGENTE

A competência exclusiva dos Superintendentes Regionais do Trabalho para

interditar ou embargar estabelecimentos, setor de serviços, máquinas ou

equipamentos que representem risco para o trabalhador e a vedação expressa

para delegação dessa competência, devem ser apoiadas. Atualmente essa

delegação ocorre com muita frequência por meio de normativos infralegais

(portarias) aos Auditores-Fiscais do Trabalho, resultando na proliferação

de autos de infração e embargos muitas vezes abusivos, efetuados sem

observância do princípio da legalidade e da ampla defesa.

O substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Trabalho aprimora a proposta,

contemplando: a exigência de requisitos objetivos e técnicos para o embargo ou interdição;

a dupla visita, com caráter educativo e preventivo antes do embargo; e a necessidade de

se objetivar a definição de grave e iminente risco.

Os requisitos objetivos para definir conceitos e procedimentos, assim como a comissão de

padronização, conferem maior segurança jurídica e previsibilidade dos atos de fiscalização

e imposição de sanções.

Além disso, a oportunidade da empresa adequar-se antes do embargo ou da interdição tem

como função primordial orientar e educar o empregador sem desproteger os trabalhadores.

Essa possibilidade de adequação das empresas às normas trabalhistas assegura melhores

condições de saúde e segurança no trabalho, conforme estabelece a Convenção nº 81 da

Organização Internacional do Trabalho – OIT.

ONDE ESTÁ? COM QUEM?

CD

Apensado ao PL 6742/2013: CTASP (aguarda apreciação do parecer do relator,

deputado Lucas Vergílio

SD/GO, pela rejeição do PL 6742/2013, principal, e pela

aprovação deste projeto com substitutivo)

e CCJC. SF.

Sustação da NR 12

PDS 43/2015

do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), que “Susta a aplicação da Norma

Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da

Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos”.

Foco: Susta a NR 12 do MTE – Segurança em Máquinas e Equipamentos.