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Agenda Legislativa da Indústria 2016
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A competência exclusiva dos Superintendentes Regionais do Trabalho para
interditar ou embargar estabelecimentos, setor de serviços, máquinas ou
equipamentos que representem risco para o trabalhador e a vedação expressa
para delegação dessa competência, devem ser apoiadas. Atualmente essa
delegação ocorre com muita frequência por meio de normativos infralegais
(portarias) aos Auditores-Fiscais do Trabalho, resultando na proliferação
de autos de infração e embargos muitas vezes abusivos, efetuados sem
observância do princípio da legalidade e da ampla defesa.
O substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Trabalho aprimora a proposta,
contemplando: a exigência de requisitos objetivos e técnicos para o embargo ou interdição;
a dupla visita, com caráter educativo e preventivo antes do embargo; e a necessidade de
se objetivar a definição de grave e iminente risco.
Os requisitos objetivos para definir conceitos e procedimentos, assim como a comissão de
padronização, conferem maior segurança jurídica e previsibilidade dos atos de fiscalização
e imposição de sanções.
Além disso, a oportunidade da empresa adequar-se antes do embargo ou da interdição tem
como função primordial orientar e educar o empregador sem desproteger os trabalhadores.
Essa possibilidade de adequação das empresas às normas trabalhistas assegura melhores
condições de saúde e segurança no trabalho, conforme estabelece a Convenção nº 81 da
Organização Internacional do Trabalho – OIT.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD
–
Apensado ao PL 6742/2013: CTASP (aguarda apreciação do parecer do relator,
deputado Lucas Vergílio
–
SD/GO, pela rejeição do PL 6742/2013, principal, e pela
aprovação deste projeto com substitutivo)
e CCJC. SF.
Sustação da NR 12
PDS 43/2015
do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), que “Susta a aplicação da Norma
Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos”.
Foco: Susta a NR 12 do MTE – Segurança em Máquinas e Equipamentos.