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Legislação Trabalhista
A consequência será o agravamento da situação já proporcionada pelo Nexo Técnico Epidemio-
lógico (NTEP), como notificações de doenças não comprovadamente relacionadas ao trabalho e
desconsideração de predisposições genéticas.
Ao provocar o aumento dos índices de acidentes de trabalho, a medida causará também a eleva-
ção das alíquotas do SAT, determinadas, em parte, pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que
é calculado com base na quantidade de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A alteração proposta na Lei de Benefícios da Seguridade Social eliminará a necessidade de análise
prévia da causalidade por peritos do INSS. Para caracterizar a doença como ocupacional, bastaria sua
previsão na lista C do Decreto nº 3.048/1999, que dispõe sobre o Regulamento da Previdência Social.
O projeto impossibilita a defesa administrativa pelo empregador, deixando-o em situação mais
vulnerável para responder por eventos enquadrados como acidentes de trabalho.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – CTASP (aguarda apreciação do parecer do relator, deputado Laércio Oliveira –
PR/SE, pela rejeição do projeto e do apensado)
, CSSF, CFT e CCJC. SF.
Dispensa
A autonomia da gestão é essencial para que
as empresas se adaptem às mudanças do mercado
Propostas que comprometem o poder diretivo dos empregadores, como restrições para a dispen-
sa de empregado, impedem a adaptação da empresa às mudanças do mercado decorrentes de
variações no ciclo econômico ou mudanças tecnológicas.
A ampliação de direitos aos trabalhadores, sobretudo os relativos à permanência no emprego, gera
engessamento da relação de trabalho, impedindo a adequação às flutuações do mercado.
Normas que, aparentemente, representam maior segurança para o trabalhador, podem implicar
prejuízos financeiros desproporcionais às empresas, bem como ameaçar a sua sobrevivência e a
consequente manutenção dos empregos, inibindo, ainda, a abertura de novos postos de trabalho.
PLP 8/2003,
do deputado Maurício Rands (PT/PE), que “Regulamenta o inciso I do art. 7º
da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra a despe-
dida arbitrária ou sem justa causa”.
Foco: Restrição de possibilidade de demissão.
O QUE É
Determina que o empregador somente poderá despedir o empregado em duas hipóteses:
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